Durante reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) nesta quinta-feira, 25, foi divulgada lista das candidaturas deferidas e indeferidas para disputar uma das vagas no Quinto Constitucional. As candidaturas que não foram deferidas tem um prazo de cinco dias úteis para recorrer.
O presidente da Comissão de Arguição do Quinto Constitucional da Ordem, Sérgio Skeff Cunha, falou sobre o trabalho minucioso realizado pelos membros para realizar o trabalho.
“Todos os membros da comissão se dedicaram muito a realização deste trabalho. Analisamos minuciosamente toda a documentação e concluímos esta missão dentro do menor tempo possível diante de tamanha responsabilidade. Por isso estamos com a sensação de dever cumprido após a aprovação da lista pelo Conselho Seccional da OAB/TO”, disse Skeff Cunha.
Quinto Constitucional
A Constituição da República prevê, em seu artigo 94, o Quinto Constitucional como dispositivo jurídico para determinar que um quinto das vagas dos tribunais do País, o que corresponde a 20% dos assentos, seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público (Federal, Trabalho e do Estado).