Com 4.539 atendimentos realizados até agora, o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021), que tem a parceria entre o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Prefeitura de Palmas, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Defensoria Pública do Estado (DPE), segue até a próxima sexta-feira (3/12), das 8 às 18 horas, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, localizado na Avenida NS-10, na Capital.
Há ainda a opção de o contribuinte fazer a negociação online no site criado pela prefeitura, acessível através do link.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o Refis 2021 é um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes, pessoa física ou jurídica, realizado através do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do CNJ e visa à recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas.
Quais dívidas podem ser negociadas?
As dívidas que estão sendo negociadas são os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021. Entre essas dívidas constam Impostos em atrasos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS); multas formais por descumprimento de obrigações, como falta de emissão da nota fiscal quando é obrigatório, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes; financiamento do Banco do Povo: parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2021; débitos decorrentes de preços públicos, do tipo concessão de quiosques e uso de bens públicos, outorga onerosa e alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.
Prazo para pagamento
Os débitos podem ser parcelados em até 150 vezes. Porém quanto menor o número de parcelas, mais alto poderá ser o desconto conseguido. Estes descontos poderão chegar a até 100% das multas e juros para negociações de tributos, outorga onerosa e débitos do Banco do Povo; e a até 60% do valor total dos débitos das multas formais e das multas decorrentes do Poder de Polícia, com exceção das multas de trânsito, por possuir legislação própria.