Quatro anos depois da perda irreparável do médico e triatleta Pedro Caldas aos 40 anos de vida, a família espera que o dia 14 de março de 2022, data marcada para o julgamento do júri do caso, finalmente comece a trazer um pouco de justiça e sentimento de conforto. Inicialmente, o julgamento ocorreria em agosto de 2020, mas foi adiado por causa da pandemia do novo coronavírus.
Após ficar mais de um mês em coma lutando pela vida, Pedro Caldas morreu no dia 16 de dezembro de 2017, em consequência das complicações do grave traumatismo craniano ocasionado pelo atropelamento sofrido no dia 12 de novembro daquele ano.
Pai de três filhos, o médico e o colega Moacir Naoyuk Itoum corriam na Marginal Leste, se preparando para competições, quando foram violentamente atropelados por um Ford Fiesta conduzido por Iolanda Costa Fregonesi, hoje com 25 anos. Moacir Itoum se recuperou do acidente, mas Pedro Caldas, atingindo diretamente, não.
Conforme a conclusão do inquérito policial do caso e a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) recebida pela justiça, Iolanda estava alcoolizada e não tinha sequer carteira de habilitação. Ela se negou a fazer teste do bafômetro, foi detida no momento, mas acabou liberada após pagar fiança de R$ 3 mil.
A Polícia Civil indiciou Iolanda pela prática dos crimes de homicídio qualificado na direção de veículo automotor, tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e por dirigir sem a devida habilitação. Na Justiça, o MPE, que respaldou as conclusões da Polícia, acusa a jovem de homicídio qualificado, tentativa de homicídio em concurso formal, embriaguez ao volante e direção inabilitada.
Uma dor que não passa
Pai do médico, Luciano Caldas lembra com carinho do filho e ressalta que a dor nunca cicatrizou. A demora para o julgamento do caso, portanto, trata de deixar as coisas mais difíceis para toda a família.
“Pedro era um profissional exemplar, exercia a medicina com muita ética, precisão e atenção aos pacientes. Ele também cuidava muito bem dos três filhos. Neste momento vamos completar o quarto ano sem ele conosco e sinto uma dor no peito muito forte, ainda mais quando lembro que os meus netos perderam a chance de ter um convívio grande com o pai”, lamenta Luciano.
Especializado em reprodução humana e ginecologia, Pedro Caldas tinha uma atuação reconhecida em Palmas.
Polícia lembra de outra ocorrência envolvendo Iolanda
Responsável por concluir o inquérito do caso em janeiro de 2018, o delegado Hudson Guimarães Leite ressaltou, na época, que Iolanda já havia se envolvido em um ocorrência de trânsito semelhante, com vítimas, no ano de 2016. Na ocasião, a então estudante conduzia um veículo Honda Civic e colidiu com um casal que trafegava em uma motocicleta, em uma Avenida Tocantins, trecho próximo ao Jardim Taquari, região Sul da Capital.
“Na ocasião ela agiu da mesma forma que no caso do Pedro Caldas. Estava alterada e se recusou a fazer o teste do bafômetro. As vítimas estavam em uma motocicleta e tiveram fratura exposta. Na época, elas decidiram não representar criminalmente”, disse o delegado Hudson Guimarães, durante as investigações.
Boate Kiss e dolo eventual
Na semana passada, no Rio grande do Sul, a Justiça concluiu o julgamento do caso da Boate Kiss, de Santa Maria. A tragédia matou 242 pessoas, após um incêndio na casa noturna.
Os sócios do estabelecimento e outros réus foram condenados por homicídio, sob a tese do dolo eventual. Isso ocorre porque os acusados - embora não tivessem a intenção de matar - assumiram o risco de forma deliberada, causando a situação extrema.
Esse tipo de discussão deve se repetir no julgamento de Iolanda em março.
Embriaguez potencializa risco de mortes no trânsito
Levantamentos do Programa Respeite a Vida pelo Trânsito, de São Paulo, mostra que o risco de morte em qualquer ocorrência de trânsito no qual tem envolvimento de pessoa embriagada é até três vezes maior.
Além disso, no Brasil em dezembro de 2012 foi sancionada a Lei 12.760 que estabeleceu tolerância zero ao álcool no volante e reforçou instrumentos de cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como prova que o motorista dirige sob efeito de álcool.
“Infelizmente, ainda vemos muita gente sem qualquer responsabilidade, consumindo grandes quantidade de bebida e pegando um carro. Quem faz isso assume o risco de matar, porém, mais do que isso, pode destroçar uma família como aconteceu conosco”, afirma Luciano Caldas.
Direito de Resposta
Quem come e bebe durante 4 horas, chega em casa, toma banho e vai dormir a uma hora, acorda às 07:00, escova os dentes, toma café e sai para trabalhar, vai exalar hálito de bebida até o meio dia, o que não quer dizer que esteja bêbado, é o que aconteceu com Iolanda.
A propósito, o único indício de que ela estava embriagada na hora do acidente, é a declaração dos policiais que atenderam a ocorrência e não a submeteram ao teste do bafômetro. Depois de lavrado o flagrante a Iolanda foi conduzida ao IML para exame do corpo de delito, que não colheu material para exame de alcoolemia.
Logo, a presunção de embriaguez ao volante não se sustenta, uma vez que não há prova disso no processo, cumprindo esclarecer que quem acusa deve provar o fato, não havendo dizer que o réu precisa fazer prova em contrário ("nemo tenetur se detegere" – é o direito de não produzir prova contra si mesmo, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIII da CF/88), uma vez que havendo dúvida, deve-se decidir a favor dele (“in dubio pro reo” - princípio adotado implicitamente pelo artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal). A garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.
Por outro lado, o Artigo do 244, Parágrafo 1º, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro reza que ninguém pode praticar esporte com ciclo (bicicleta) em vias rápidas, tal como na Marginal Leste da Rodovia TO-050, sendo certo que à época dos fatos sequer havia sinalização de tráfego de ciclistas e não há ciclovias. A legislação não foi respeitada pelas vítimas do sinistro, que deram causa ao fato, como preconiza o Artigo 13 do Código Penal.
Assim sendo, tem-se que a notícia veiculada pela imprensa a respeito do assunto foi tendenciosa, podendo induzir uma condenação midiática e levar a irreparável injustiça, principalmente por fazer comparações ao caso da Boate Kiss, o qual nada tem a ver com o caso do médico Pedro Caldas motivo pelo qual a defesa da Iolanda Costa Fregonesi requer a publicação do presente esclarecimento, em nome da verdade e do direito de resposta, com fulcro no Artigo 5º, Inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Enzo Lopes Mussulini José Marcos Mussulini
OAB/TO 7466 OAB/TO 861-A