Estávamos esperando a aprovação dessa lei do Governo Federal para que pudéssemos contemplar com o recurso todos os profissionais das escolas e creches municipais”, explicou Wagner (Foto: Marcos Sandes)
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, envia nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei do Abono-Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para os profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, desde professores, administrativo até merendeiras, serviços gerais e porteiros. O valor exato do abono a ser pago a cada profissional será obtido do cálculo das “sobras” de recursos dos 70% do Fundeb.
“Estávamos esperando a aprovação dessa lei do Governo Federal para que pudéssemos contemplar com o recurso todos os profissionais das escolas e creches municipais”, explicou o prefeito Wagner.
O valor exato do abono será estabelecido, via decreto, com base no repasse recebido na conta específica do Fundeb, no final do exercício financeiro, mês de dezembro e será proporcional e limitado ao valor do salário bruto de cada servidor.
As “sobras” de recursos dos 70% do Fundeb serão distribuídas proporcionalmente a todos das unidades de ensino que estejam em efetivo exercício na data da concessão do abono. “Convocamos os vereadores em caráter de urgência após ser aprovada a Lei Federal nº 14.276, no último dia 27, para que possamos beneficiar as famílias o quanto antes”, declarou o prefeito.
Caráter de urgência
O líder do prefeito na Câmara Municipal, Luciano Santana, disse que todos os vereadores foram convocados e deverão comparecer com urgência para as votações. “Estamos aguardando ansiosamente pelo projeto de lei que vai contemplar concursados e todos funcionários das unidades escolares. Será votado urgentemente em primeira e segunda votação para que os servidores sejam beneficiados neste momento de crise e vai somar muito no orçamento dessas pessoas”.
Sobre o abono
O pagamento sob a forma de abono será realizado em parcela única. Poderão receber o abono de que trata a lei os profissionais que estiverem em efetivo exercício. Não terá direito ao Abono-Fundeb quem tiver cedido a outro órgão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
De acordo com o texto do projeto de lei, “o valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica”.