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Araguaína

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

A Prefeitura de Araguaína disponibilizou o calendário fiscal de 2022 com a lista de proprietários dos 105.067 imóveis da cidade. O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) pode ser pago até o dia 30 de abril com desconto. O desconto pode de até 35% na base de cálculo do terreno se o tributo for pago até 31 de janeiro. Em alguns casos, é possível ter a isenção total por meio do IPTU Social, de acordo com renda, terreno e outros critérios.

A lista com os nomes, endereços dos imóveis e valores foi publicada no Diário Oficial do Município nº 2460, desta última segunda-feira, 3. “A publicação do lançamento de IPTU no primeiro dia útil do ano proporciona mais tempo para os contribuintes se planejarem e ficarem em dia com a obrigação tributária, bem como também possibilita que eles obtenham os maiores descontos oferecidos pela legislação”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza.

As guias para pagamento já estão disponíveis e podem ser emitidas na internet, por meio do site da Prefeitura: www.araguaina.to.gov.br. Na aba “Cidadão”, em seguida na opção “Guias de IPTU”. O proprietário também pode retirar as guias no prédio da Secretaria da Fazenda, localizado na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. O funcionamento é das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

O atendimento presencial pode ser agendado por meio da plataforma: https: agendamento.araguaina.to.gov.br.

Descontos à vista

O pagamento do IPTU pode ser feito à vista de forma antecipada com descontos ou parcelado em até 9 vezes. Quem optar por quitar até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno, mais desconto de 10% no pagamento à vista. O contribuinte que deixar para o último dia do próximo mês, pode obter 20% de desconto, e mais 8% no pagamento à vista.

Receberão desconto de 10% no valor do terreno quem pagar até o dia 31 de março, mais desconto de 8% no pagamento à vista.

Descontos parcelados

O tributo pode ser dividido em até nove vezes, desde que as parcelas mensais não sejam inferiores a R$ 50 e não ultrapasse o exercício vigente, dia 31 de dezembro. Os descontos para quem optar pelo parcelamento variam de 1% a 7%, estabelecidos de acordo com a quantidade de parcelas.

Ainda mais descontos

A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: imóvel onde há casa situado em via não-pavimentada; o lote seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.  Os descontos não podem ultrapassar 40% do total do IPTU.

IPTU Social

Os contribuintes também devem ficar atentos quanto às isenções e solicitar o benefício do IPTU Social junto à secretaria. Podem ser isentos da taxa os imóveis cujo proprietário seja maior de 65 anos, aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário-mínimo por membro. 

Além desses critérios, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.