De 10 a 31 de janeiro deste ano, o Poder Judiciário do Estado do Tocantins funcionará com 50% de usuários nas atividades presenciais. É o que determina Portaria Conjunta número 1/2022, datada desta sexta-feira (7/1), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
"Estabelecer, no período de 10 a 31 de janeiro 2022, atividades presenciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, vedado o estabelecimento de rodízio", diz o artigo 1º da portaria.
A deliberação considera "o aumento de casos de Covid-19, apesar de sintomas leves em sua grande maioria, além do aumento exponencial de casos de infecções de vias aéreas (seja resfriado, seja H3N2, H1N1...)".
A medida foi tomada como base em recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde do Tribunal de Justiça e as informações extraídas do portal Integra Saúde.
Os desembargadores determinaram ainda que "cabe ao chefe de cada unidade a escolha daqueles que retornarão ao trabalho presencial, observada a estrutura física disponível para preservação das regras de biossegurança".
A portaria isenta dessa norma "desde que devidamente justificado" os "servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos que estejam, comprovadamente, com as aulas suspensas, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto".
No documento é definido que deverão ser apresentados por magistrados e servidores comprovação de vacina contra Covid-19.
O artigo 2º da portaria dá aos magistrados autonomia em suas jurisdições para decidir sobre comparecimento das partes e realização de atos nos estabelecimentos da Justiça.
Atos processuais
Em seu artigo 3º, a portaria estabelece que "ficam suspensos, até o dia 31 de janeiro de 2022, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal".