Equipe de instrumentos da Metrologia Estadual irá realizar nessa quinta e sexta-feira, 27 e 28 de Janeiro de 2022, a Verificação Anual Periódica em três equipamentos na cidade de Araguaína: na Av. Perimetral Oeste, Qd 04, Lt 01, Setor Universitário (no sentido norte e sul); na Av. Santos Dumont, Nº 1415, St Aeroporto (no sentido leste) e na Av. Cônego João Lima, Nº 1055, Vila Rosário (no sentido noroeste). Em todas as vias a serem aferidas, a velocidade regulamentada é de 50k m. São dois radares novos, com a verificação inicial e um radar com a verificação eventual.
O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Compete ao Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
No caso de radar novo, o teste é ampliado para dez vezes.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.