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Educação

Foto: Mari Rios

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O Governo do Tocantins publicou nessa sexta-feira, 11, o Decreto No 6.403, que incumbe às instituições de ensino em todo o território do Tocantins a responsabilidade de cumprir o disposto na Portaria Conjunta 1/2022/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 9 de fevereiro de 2022, publicada na edição Nº 6028 do Diário Oficial do Estado. Conforme o Decreto, deverão ainda ser observadas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional presencial.

A publicação reitera o disposto no art. 3o do Decreto 6.257, de 14 de maio de 2021, que incumbe aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários, constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o enfrentamento do novo coronavírus, evitando sua propagação.

O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa, enfatizou a importância da retomada das atividades educacionais presenciais. “Temos zelado pela segurança e a saúde de cada cidadão tocantinense. Da mesma forma, estamos empenhados em garantir o acesso à educação, levando em conta o cumprimento de cuidadosas e seguras exigências para prevenção da disseminação da covid-19. Por isso é necessário que todas as unidades de ensino e universidades, públicas e particulares, cumpram as orientações que buscam oferecer segurança aos profissionais da educação e aos estudantes do Tocantins”, ponderou.

Portaria conjunta Nº 1/2022

Emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a Portaria conjunta Nº1/2022 dispõe sobre o Protocolo Estadual de Segurança para o retorno das atividades educacionais em Instituições de Ensino do território do Tocantins.

O Protocolo de segurança em saúde deve ser seguido por todas as Instituições da Rede Estadual de Ensino do Tocantins, vinculadas ao sistema estadual de ensino e opcional àquelas que possuírem sistema próprio conforme autorização descrita no Decreto Estadual nº 6.211 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Tocantins.

O documento foi elaborado e adaptado com base em documentos oficiais, como o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, do Ministério da Educação; Guia de Vigilância Epidemiológica - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 - Ministério da Saúde – Versão 4ª, ano 2022 e demais protocolos de outras instituições ou segmentos da sociedade. Além disso, foram utilizados dados, informações e referências de autoridades sanitárias sobre ações seguras para a prevenção e contra a contaminação pelo novo coronavírus, em conformidade com as orientações da OMS e MS.

Conforme o secretário da Educação, Fábio Vaz, o cumprimento das diretrizes é necessário para a adequação ao novo cenário mundial. “O funcionamento das atividades educacionais presenciais é uma urgência. As escolas desempenham um papel extremamente importante no desenvolvimento educacional, na saúde física, mental e no bem-estar dos nossos estudantes, além de constituir um importante espaço de socialização e construção de laços afetivos. O intuito da portaria é orientar gestores, alunos e servidores em relação às práticas de proteção adequadas para evitar a contaminação e disseminação da covid-19. Precisamos recomeçar e avançar na aprendizagem, buscando minimizar os impactos desses dois últimos anos”, ressaltou.

Comissões

Recomenda-se que cada unidade escolar constitua uma comissão local intitulada de Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (Colsaúde), no intuito de estabelecer e promover ações de prevenção à transmissão do vírus, em especial no processo de retorno às aulas presenciais. Já as instituições de ensino superior, devem constituir comissão permanente de avaliação e risco no combate à covid-19, que seja integrada a comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver, para fins de monitoramento e avaliação do retorno às aulas, conforme estabelecido no protocolo.

Os critérios estabelecidos na Portaria aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independentemente do nível, regime de oferta, modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

Por fim, o documento destaca que as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e que é de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, e dos demais órgãos de controle, com o apoio das instituições da segurança pública, a fiscalização dos estabelecimentos com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.