O Governo do Estado tem 90 dias para apresentar um plano de reforma da Casa do Estudante Benedito Ferraz Júnior, em Araguaína, e um total de 180 para efetuar os reparos estruturais necessários para garantir a acessibilidade e segurança cabíveis aos estudantes com mobilidade reduzida que habitam no local.
Assim determina a Justiça em Decisão proferida na última sexta-feira, 25, em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a partir da atuação do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína.
A atuação defensorial do coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, foi provocada por um estudante hipossuficiente com mobilidade reduzida que passou no vestibular para a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) e se encontra impossibilitado de se mudar para a cidade devido à falta de acessibilidade na Casa do Estudante, o que o impede de iniciar o curso para o qual foi aprovado.
Moradia provisória
A Decisão da Justiça prevê, ainda, que o Estado providencie para este estudante assistido pelo Nuamac Araguaína, no mais breve espaço de tempo possível, o aluguel de uma quitinete com estrutura de acessibilidade. O imóvel deve ficar nas imediações da UFNT e será disponibilizado ao universitário durante todo o período necessário para a real efetivação das adaptações da Casa do Estudante.
A Justiça estabeleceu uma multa diária em caso de descumprimento da decisão, sob a alegação de prática do crime de desobediência.