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Wanderlei Barbosa editou Decreto flexibilizando a obrigatoriedade de máscaras em locais abertos

Wanderlei Barbosa editou Decreto flexibilizando a obrigatoriedade de máscaras em locais abertos Foto: Antônio Gonçalves

Foto: Antônio Gonçalves Wanderlei Barbosa editou Decreto flexibilizando a obrigatoriedade de máscaras em locais abertos Wanderlei Barbosa editou Decreto flexibilizando a obrigatoriedade de máscaras em locais abertos

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou durante a cerimônia de posse de novos policiais militares, que editou nesta segunda-feira, 21, o Decreto nº 6.420, que estabelece como facultativo o uso de máscaras em locais abertos. Todavia, o uso em ambientes fechados e pouco arejados se mantém obrigatório como medida preventiva contra o novo Coronavírus. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta segunda-feira, 21.

A decisão foi tomada com base nos dados do painel, Integra Saúde Tocantins, que até a presente data indica que 62,53% da população já se encontra imunizada com as duas doses ou com a dose única de vacina contra a covid-19. Além disso, o Boletim n° 692 da Secretaria de Estado da Saúde (SES) anunciou uma diminuição expressiva dos números de hospitalizações pela doença, com apenas 31 casos registrados até 21 de março.

Mesmo com a flexibilização do uso da máscara, o governador Wanderlei Barbosa é firme ao falar da doença. “Estamos hoje flexibilizando o uso da máscara em ambiente aberto, devido às estatísticas positivas com relação a doença, como o número baixo de hospitalizações e infecções, mas isso não significa que devemos relaxar. É muito importante que a população se vacine, complete seu esquema vacinal e tome suas doses de reforço, para que em breve possamos atingir mais de 70% da população vacinada em todo o Tocantins e nos municípios, e só assim, poderemos flexibilizar ainda mais o uso das máscaras”, ressalta.

O Decreto recomenda ainda aos prefeitos que baixem seus atos normativos, dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nos municípios em que menos de 70% da população tenha recebido, pelo menos, uma dose ou dose única da vacina contra a covid-19.

“Nesse caso, é importante destacar que conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, e nesse caso, prevalece a medida mais restritiva. Ou seja, se em determinado município, o uso continua sendo obrigatório, essa medida deve ser respeitada”, complementa o governador.

O uso facultativo da máscara não se aplica ao transporte público, unidades hospitalares e de internação, bem como de estabelecimentos de ensino com sede no Estado, sejam eles públicos ou privados, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para ingresso e permanência nesses locais, considerando a idade mínima indicada para tanto, de acordo com os protocolos de saúde vigentes.

O secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, destaca que conforme os protocolos de saúde, quem apresentar sintomas da doença deve fazer o uso de máscaras mesmo em ambientes abertos. “É válido destacar que mesmo com a flexibilização, se a pessoa não se sentir segura para tal, ela pode continuar fazendo o uso de máscaras em ambientes abertos. O uso de máscara continua válido também para aquelas pessoas que apresentarem sinais e sintomas respiratórios, assim como o distanciamento social, para evitar uma nova propagação da doença”, ressaltou.