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Meio Jurídico

Seguindo orientações da Resolução Presi 16/2022, as unidades da Justiça Federal no Tocantins (JFTO) retomam nesta segunda-feira (4), os atendimentos presenciais, sem a necessidade de agendamento prévio. A utilização de máscara facial será obrigatória para o acesso aos prédios. A Resolução foi assinada na sexta-feira (2), pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes. 

O atendimento presencial voltado ao público externo na Central de AtendimentoProtocolo e Distribuição das unidades da JFTO, será das 9h às 18h, ininterruptamente, nos dias úteis. Já nos balcões das secretarias de varas e unidades administrativas, ocorrerá das 9h às 15h. Os serviços presenciais serão possíveis graças ao estabelecimento da Etapa Avançada 2 de retomada das atividades presenciais, que prevê o retorno gradual, com até 75% do total de pessoal das unidades.  

Os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico continuam a fluir integralmente. As sessões das turmas recursais e as audiências, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região, na modalidade presencial, passam a ser permitidas.  

Acesso aos prédios 

Para o acesso aos prédios da JFTO, foi dispensada a obrigatoriedade de aferição de temperatura e não será exigido o passaporte vacinal, mas os critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento da unidade devem ser respeitados. "Não serão admitidos o ingresso e a presença, nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias, de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias", destaca a Resolução. 

Enquanto durar a Etapa Avançada 2, serão mantidas as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, de acordo com a Resolução Presi 35, de 16/09/2021. 

Horário de expediente interno 

O horário de expediente interno será das 7h30 às 16h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, seguindo os termos da Portaria SJTO-DIREF 9922131. 

Órgãos parceiros 

A Resolução também autoriza o funcionamento, “nos prédios do Tribunal e das seções e subseções judiciárias, das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e a demais entidades parceiras”.