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Meio Ambiente

Foto: Fernando Alves

Foto: Fernando Alves

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 26, a Portaria nº 112/2022, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que suspende a emissão e vigência das autorizações ambientais de queima controlada em todo o Estado, entre os dias 27 de julho e 15 de outubro deste ano.

A suspensão é uma medida adotada anualmente pelo Naturatins, que busca prevenir a propagação do fogo no período de maior estiagem, quando aumenta o risco de incêndios se propagarem na vegetação seca do Cerrado, caracterizando alto risco ambiental. A Portaria também leva em conta as prerrogativas do órgão ambiental do Estado, como contribuir para a proteção da vegetação nativa, e uma Nota Técnica de Monitoramento nº 001/2022, emitida pela Gerência de Monitoramento e Gestão de Informações Ambientais do Naturatins, que recomenda a suspensão das queimas.

Conforme estabelece a Portaria, a suspensão não se aplica às ações de Manejo Integrado do Fogo (MIF) desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral e nas comunidades tradicionais do Estado. O Naturatins mantém equipes de brigadistas treinadas para atuar em unidades de conservação sob sua gestão.

Queima controlada

A queima controlada é o emprego do fogo como fator de produção e manejo, em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. A realização dessa modalidade de queima exige autorização do Naturatins.

Na área rural, o fogo é utilizado na prática da queima controlada para obter a melhoria de pastagens, limpeza de restos de lavouras, controle de espécies indesejáveis, parasitas, doenças, dentre outros. A Portaria, ora em vigor, proíbe a realização desse tipo de queima mesmo para quem conseguiu autorização anteriormente, mas ainda não tinha realizado o procedimento.