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Meio Ambiente

Com mais de 22,6 mil barragens registradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o País teve um acréscimo de 701 barragens em monitoramento desde 2020.

Política Nacional de Segurança de Barragens baliza atuação das empresas responsáveis pela administração de estruturas de contenção em todo país.

Também em 2021, houve recorde em investimentos públicos, federais e estaduais, sendo R$ 128 milhões destinados à segurança de barragens. Do total de recursos, R$ 66 milhões foram repassados pelo Governo Federal, sendo R$ 41 milhões para reabilitação de barragens e R$ 25 milhões para recuperação de reservatórios do Projeto de Integração do rio São Francisco.

Nesta semana, foi publicado o Relatório de Segurança de Barragens de 2021, que reúne dados de 22.654 estruturas de contenção. Os dados são obtidos a partir de 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens e são convertidos em um relatório anual pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

De acordo com o documento, dentre as barragens monitoradas: 19,7 mil apresentam informações sobre volume, correspondendo a 87% do total; 12,1 mil têm dados sobre a altura (54%); e 11,4 mil cadastraram informações sobre autorizações de uso regular das estruturas (51%).

A prestação de contas realizada pelas empresas operadoras dessas estruturas é indispensável à sua classificação na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Atualmente, existem 5.474 barragens submetidas à PNSB e outras 4.313 que não estão.

Para ser submetida à PNSB, a barragem deve atender a, pelo menos, um destes quatro critérios: altura do maciço (paredão) igual ou superior a 15 metros; reservatório com capacidade igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; possuir reservatório para o acúmulo de resíduos perigosos; e ter dano potencial associado médio ou alto e/ou ter categoria de risco alta.

Evolução 

O último relatório mostrou que, durante 2021, foram reportados 13 acidentes e 37 incidentes com barragens em 16 estados. Parte deles ocorreu em função das chuvas intensas entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Já o apurado em 2020 pelo relatório anual apontou que, neste período, ocorreram 44 acidentes e 95 incidentes. O ano foi recordista em ocorrências desde o início da série história em 2011.

Assim, houve uma expressiva queda de 52% sobre os acidentes e 55% em relação aos incidentes. Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes.

Os números vão de encontro com o aumento de barragens cadastradas no último ano, mostrando que as empresas estão mais diligentes às normas de segurança. Em 2020, havia 21,9 mil estruturas cadastradas, cerca de 700 a menos das catalogadas em 2021.

Das mais de 22 mil barragens monitoradas, 187 delas foram consideradas críticas. Destas, 129 (69%) são administradas por empresas da esfera privada. Elas estão distribuídas em 21 estados e no Distrito Federal.

As estruturas são consideradas críticas devido ao estado de conservação (em 49% dos casos) e à classificação quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco (em 48%). Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe não possuem barragens nessa condição.

Fiscalização 

As ações de monitoramento das barragens são realizadas por diversos órgãos de fiscalização, sendo divididos por finalidade das estruturas de contenção. Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por avaliar os barramentos de geração hidrelétrica.

Aquelas estruturas utilizadas para o armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto as destinadas à contenção de rejeitos nucleares são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Em barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Já os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram a outorga de direito de uso de recursos hídricos. No caso das barragens de rejeitos industriais, a fiscalização cabe ao órgão responsável pelo licenciamento ambiental.