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Meio Ambiente

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

A Secretaria do Meio Ambiente de Araguaína registrou um aumento nas denúncias de queimadas que são recebidas por meio de telefone. Em 2021, a fiscalização atendia uma denúncia por dia. Neste ano, a média está entre quatro a cinco reclamações diárias, um aumento de mais de 300%.

Os bairros que costumam registrar o maior índice de denúncias estão mais afastados do centro, como o Setor Monte Sinai, Bairro de Fátima, Maracanã, Raizal, entre outros. Além do recebimento das denúncias dos moradores, outra forma de atuação do município está no deslocamento das equipes da Fiscalização para atuar na cidade com o monitoramento diuturno.

“Estamos com uma receptividade muito boa da população, que elogia o nosso trabalho e quando ver um vizinho ateando fogo denuncia. Acredito que essa participação seja resultado das campanhas de conscientização, educativas e das ações de monitoramento, considerando que os fiscais trabalham até às dez da noite nesse período de estiagem”, explicou o diretor de Fiscalização Ambiental, Orialle Barbosa.

No ano passado, as denúncias de queimadas chegaram a 365 registros e, neste ano com base na média diária, os dados podem ultrapassar 1.400. O aumento dessas informações repassadas aos fiscais não significa dizer que a prática e as infrações aumentaram no município.

“Existem casos em que o denunciante não fornece os dados necessários e por isso não são passíveis de autuação ou multa e a fiscalização realiza um trabalho educativo para evitar a prática irregular”, afirmou Orialle.

Disque denúncia

Para denunciar é necessário informar o endereço corretamente e o autor da queimada irregular para autuação. Se o denunciante tiver foto ou vídeo do lote ou da casa do infrator, também pode mandar as informações para o número 63 99976 7337, que funciona como WhatsApp e assim irá facilitar o trabalho dos fiscais.

Crime ambiental

A Lei Municipal nº 3.100/19 proíbe as queimadas nas vias públicas e imóveis urbanos, públicos ou particulares em Araguaína. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.

A equipe de fiscalização também atua conforme a Lei Federal 9.605/98 regulamentada pelo Decreto 6514/08, que prevê multas que podem ultrapassar os R$ 5 mil, dependendo da gravidade da ocorrência.