Uma decisão do juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, titular da 2ª Vara Federal de Araguaína, nessa quinta-feira, 19, remeteu o julgamento de 11 acusados pelo crime de homicídio, durante a disputa de terras pertencentes à União, na área conhecida como Fazenda Navarro, localizada em Palmeirante/TO, em 2021, para o Tribunal do Júri da Justiça Estadual. Os réus continuam respondendo na Justiça Federal pelos crimes de falsidade ideológica, dano qualificado e invasão de terras da União.
A decisão atende, em parte, o pedido dos acusados, que pretendiam que todo o processo fosse remetido para a Justiça Estadual, porém, somente os crimes contra a vida e conexos devem ser analisados pela Justiça Estadual, uma vez que, tanto a competência do Tribunal do Júri Estadual quanto a competência originária da Justiça Federal (e do Tribunal do Júri Federal) estão definidas na Constituição Federal e não podem ser modificadas por leis infraconstitucionais, como é o caso da atribuição de competência jurisdicional por conexão prevista no Código de Processo Penal.
Entenda o caso
Os crimes teriam sido motivados pela disputa de terras, em 2021, quando um grupo de camponeses montou o acampamento Maria Bonita, na área conhecida como Fazenda Navarro, em Palmeirante/TO, como forma de pressionar o Incra a dar agilidade ao processo de reforma agrária do local. De acordo com as denúncias realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o surgimento do acampamento teria contrariado o interesse de dois irmãos que pretendiam tomar as terras por meio de títulos de propriedade fraudados.
Em meio ao conflito, os irmãos acusados teriam constituído uma organização criminosa, na forma de milícia rural, e ido até o acampamento Maria Bonita para expulsar os trabalhadores. Ainda segundo o MPF, na ocasião, além de matarem um homem, deixaram outro ferido e sequestraram um trabalhador. Além disso, atearam fogo em cinco casas, fizeram disparos de armas de fogo e utilizaram um trator para demolir a ponte que dava acesso ao acampamento.
Contudo, após operação policial e prisão dos acusados, os réus tentaram migrar o processo para a Justiça Estadual, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, mas o pedido foi negado pelo magistrado. "Isso porque, inicialmente, o objeto da referida demanda é a posse da propriedade rural, e não a propriedade, sendo que a documentação acostada nos autos indica que, em tese, a propriedade seria da União, além de constar sentença judicial, ainda não transitada em julgado, reconhecendo que a gleba Anajá seria terra pública, que tramitou perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO", afirma o juiz federal Wilton Sobrinho da Silva.