“Um atendimento jurídico que perpassa o plano físico e adentra no mundo das sombras”. Assim descreve o defensor público Marlon Costa Luz Amorim sobre um atendimento que realizou na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Apesar de inusitada entre as demandas recebidas na instituição, a situação trazida pela pessoa assistida – referente ao pagamento a uma taróloga – culminou em atuação judicial em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais na Vara Cível da Comarca de Palmas.
Na petição inicial, o defensor público narra que sua assistida, uma moradora de Palmas, procurou a Defensoria Pública para relatar que buscou atendimento de uma mulher (que se apresenta como taróloga) a fim de reatar seu casamento. A assistida acredita que a separação havia sido causada por “forças espirituais negativas”.
O motivo da busca pela Defensoria Pública é que a taróloga prometeu à assistida devolver parte do dinheiro pago pelo serviços esotéricos. O pagamento da assistida à dita taróloga foi feito em agosto de 2021 e até o momento, a devolução do dinheiro não ocorreu.
O caso em questão
Inconformada com a separação e determinada a salvar a relação com o então ex-companheiro, a assistida pesquisou referências em todo o País e encontrou na rede social Instagram um perfil que aborda alguns temas relacionados à convivência e resiliência humana.
Os números da conta no Instagram impressionaram: mais de 11 milhões de seguidores, o que impactou a assistida, dando a ela a sensação de segurança para confiar na taróloga indicada pelo citado perfil da rede social.
O contato entre as duas (assistida e “taróloga”) teve início com uma consulta no valor de R$ 100 (cem reais). O atendimento para dar fim aos trabalhos malignos que supostamente haviam acabado com o casamento da assistida seria feito mediante pagamento de R$ 800 (oitocentos reais), valor pago pela assistida. Conforme o Defensor Público autor da Ação, “a taróloga garantiu que o varão enfeitiçado voltaria para casa, apaixonado, são e salvo. Porém, a assistida não imaginava que as palavras da ré serviriam apenas de adorno ao seu sofrimento”.
Isso porque, após o pagamento, houve reviravoltas: “Tão logo recebera o pagamento, a taróloga veio a perceber que a magia era obra de um espectro decaído poderosíssimo e que os oitocentos reais seriam insuficientes para estimular seu Guia Espiritual a desfazer aquela cilada satânica. (...) Foi então que a taróloga exigiu da autora (assistida da DPE-TO) quefosse colocado ao pé do Guia todo o dinheiro que tivesse consigo ou fosse capaz de arrecadar”, consta na ação apresentada à Justiça por Marlon Amorim.
A assistida assim procedeu, depositando na conta indicada pela taróloga a quantia de R$ 7 mil (sete mil reais), todo o dinheiro que havia poupado para fazer um curso de micro pigmentação de sobrancelhas.
Na expectativa do retorno do atendimento na mesma data do pagamento, sobretudo porque a taróloga havia lhe prometido resolver a situação e, ainda, revelar o nome da pessoa que havia feito a “amarração”, a assistida se viu diante de um pedido para um novo pagamento, desta vez na quantia de R$ 8 mil (oito mil reais).
Conforme o defensor público, a dita taróloga argumentou que o caso era muito mais grave do que ela havia previsto, daí a necessidade de mais recursos financeiros: “(...) o trabalho havia sido feito (...) por uma espécie de Thanos dos Demônios. Que havia subestimado o poder do coisa-ruim e que os sete mil não fizeram nem cócegas. Pediu, assim, mais R$ 8.000,00, e garantiu que, dessa vez, partiria com tudo para cima do tinhoso”, narra o defensor público na ação.
Como a assistida não tinha mais nenhum recurso financeiro para continuar com o atendimento, a prestadora do serviço esotérico disse que promoveria a devolução de R$ 7 mil, o que seria feito em 41 dias para não causar problemas com o guia espiritual. O prazo foi aceito pela assistida, porém, os 41 dias se passaram...o tempo passou e com isso, mais de um ano já se foi desde aquele 11 de agosto de 2021 (data do pagamento feito pela assistida). Até o momento, o dinheiro não foi devolvido.
Denúncia
A mulher que procurou a Defensoria Pública em busca de atendimento jurídico tem perfil para ser atendida pela instituição. O dinheiro que ela usou para a taróloga é proveniente de economias que ela havia conseguido poupar para fazer um curso profissionalizante. Quando procurou a instituição para acionar a Justiça, já não tinha mais recursos que havia poupado.
A assistida também recorreu à Delegacia de Polícia e registrou um boletim de ocorrência, requerendo a apuração dos fatos supostamente criminosos, além de manifestamente danosos a sua honra, crença e boa-fé. Procurou, ainda, o perfil do Instagram que, segundo a assistida, divulgava, entre outros conteúdos, os atendimentos da taróloga, porém, foi informada que a mesma não prestava mais serviços àquela conta da rede social.
Na Ação, o Defensor Público requer a condenação de pagamento solidário (entre o perfil que divulgou a taróloga e a própria taróloga) no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) a título de danos morais; e R$ 7 mil (sete mil reais) a título de danos materiais. A ação está na Vara Cível da Comarca de Palmas para apreciação.
Um fato não jurídico, mas de destaque nesse atendimento, está na produção textual da peça protocolada na Justiça. A personalidade irreverente do defensor público Marlon Costa Luz Amorim, autor da ação, fica explícita na peça visto que, ao descrever os fatos, ele recorreu a uma narrativa autêntica, quase literária, com talento para assim fazer sem desconsiderar a linguagem jurídica. “Nem tudo são trevas. Como numa comédia adocicada de sessão da tarde, o casal reatou num clima de paixão florescente e juras eternas”, conclui o defensor público, na ação. (DPE/TO)