Após intervenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça atendeu aos pedidos contidos em Ação Civil Pública e condenou loteadores e proprietários de terrenos, em Gurupi, a reparar danos ambientais decorrentes da remoção de vegetação nativa e aterramento da área de vereda, em área destinada ao loteamento habitacional Setor Jardim Tocantins II.
Na ação, a promotora de Justiça, Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça da Gurupi, argumentou que o local está definido como Área de Proteção Ambiental (APA) e que o loteamento aterrou inúmeras nascentes e derrubou buritizais para construção de edificações.
Conforme a decisão, os loteadores e atuais proprietários terão o prazo de 90 dias para demolir, retirar as construções e restabelecer a área de proteção ambiental.
Ainda estabelece o prazo de 60 dias, para que seja apresentado o Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada (PRAD), e de 120 dias, a contar da aprovação do projeto, para iniciar a reparação dos danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana.
Por fim, determina o pagamento de indenização pelo dano ambiental e dano moral coletivo, em valor a ser apurado, para depósito no Fundo Municipal do Meio Ambiente.