A Receita Federal já recebeu 27.384.812 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
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Campanha destinação
O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte.
“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica o auditor-fiscal e delegado da Receita no Tocantins, Ricardo Wagner Magalhães. Ele destaca que o programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.
A destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.
Impacto financeiro
Destinar parte do Imposto de Renda às causas sociais não gera prejuízo financeiro ao contribuinte, pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais e nem terá sua restituição diminuída.
Tanto contribuintes com imposto a pagar quanto aqueles com direito à restituição devem pagar o valor a ser destinado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras.
Como fazer
A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tenha sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. O contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina valores já devidos ao Imposto de Renda.
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARFs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.
No programa gerador da Declaração do Imposto são apresentados os limites possíveis para as destinações desejadas pelo contribuinte, que pode escolher o Estado ou até mesmo o município para o qual deseja destinar os recursos.
Potencial
No ano passado, as destinações realizadas por Pessoas Físicas para apoiar causas sociais por meio da destinação somaram R$ 278 milhões, ou seja, apenas 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões. Contudo, a destinação deste ano em relação à do ano passado já aumentou 15% para os fundos de crianças e adolescentes e 24% para os fundos de idosos.
Transparência
Os dados sobre os valores repassados pela campanha Destinação estão sob absoluta transparência, disponíveis para consulta na página de Dados Abertos da Receita Federal. A auditora-fiscal explica que é só acessar o item “Arrecadação – Doações feitas diretamente no Programa do IRPF aos FDCA e FDI”.
Nessa área também estão presentes informações como quais são os fundos habilitados, com distribuição por estados e municípios; e tabela de inconsistências (mostrando falhas que fundos precisam sanar para receber os recursos).
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. (Receita Federal AI)