A duas semanas do fim do prazo para declarar o Imposto de Renda (IR), muita gente ainda nem começou a preencher o documento. A boa notícia é que dessa vez a tributação vai ser menor para quem recebe pensão alimentícia, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode existir desconto de IR sobre valores recebidos a título de alimentos. Só que, como o assunto é novidade, o contribuinte precisa ficar atento para não errar na hora de fazer a declaração e acabar perdendo a chance de economizar.
A pensão alimentícia é, geralmente, um benefício de direito dos filhos menores de idade que tenham pais separados. Nesse caso, a pessoa que não tiver a guarda integral da criança ou adolescente deve arcar com a pensão. Só para se ter uma ideia, até o passado, o Brasil somava cerca de 11,3 milhões de mães solo, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FVG). Os filhos dessas mulheres devem receber pensão. Mas além disso, ex-mulher ou ex-marido, pais e até irmãos, em alguns casos, também podem garantir o direito de receber pensão na justiça.
O especialista em direito das famílias, Dr. Robson Tiburcio explica que, mesmo a pensão alimentícia sendo um gasto dedutível para quem paga e um benefício isento de IR para quem recebe, os dois contribuintes precisam, obrigatoriamente, informar a Receita sobre ela. Ele ainda ensina como fazer isso corretamente. “Na prestação de informações, os beneficiários da pensão são chamados de alimentandos, enquanto os pagadores são alimentantes. Será preciso informar, além do valor do benefício, a data de nascimento e o número de CPF do beneficiário”, orienta o advogado.
Outro ponto que vale lembrar para evitar dor de cabeça caso esteja fazendo sua própria declaração é que quando moram com você, os filhos só podem constar como dependentes, e só como alimentandos quando você paga pensão, ou seja, filho que recebe pensão não entra como dependente na declaração. Por fim, para quem está animado com a isenção do IR sobre a pensão recebida, o advogado tem mais uma boa notícia. “É possível retificar as últimas 5 declarações, referentes ao período de 2018 a 2022, e receber o valor de imposto pago a mais”, explica o especialista. Agora que você já sabe como fazer, corre que o prazo termina dia 31/05.