O policial militar Sanyo O. S., que causou a morte de um casal, em Araguaína, após dirigir bêbado e em alta velocidade, em janeiro de 2017, foi condenado nesta quinta-feira, 6, a 16 anos e 10 meses de prisão.
Os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que pediu a condenação do PM por homicídio (com dolo eventual) – quando o réu não tem a intenção de matar, mas assume o risco de causar a(s) morte(s). O Tribunal do Júri entendeu ainda que a pena de Sanyo deveria ser maior porque ele colocou em risco a vida de um maior número de pessoas (perigo comum – previsto no art. 121, § 2o, inciso III, do Código Penal).
Em 2017, o PM provocou as mortes do casal Lucas Alberto Rocha, 25, e Brenda Mariana, 23. O fato ocorreu no bairro Fátima, por volta das 20h. Após ingerir várias cervejas em um bar, Sanyo, acompanhado de um amigo, saiu “para dar umas voltas”, provocando a batida por estar “com capacidade psicomotora alterada em razão do álcool”.
Segundo a perícia, o PM conduzia o veículo a mais de 110 km/h, em via que a velocidade máxima permitida era de 30 km/h.
O réu foi condenado também por lesão corporal grave (causada no amigo que o acompanhava), embriaguez ao volante e disparo de arma de fogo, já que após bater na moto em que o casal estava, Sanyo disparou tiros para o alto, com objetivo de afastar as pessoas que se aproximavam do local para registrar o fato, com celulares.
Os jurados concordaram também com o MPTO, que pediu a absolvição do réu por outros dois crimes: ameaça (segundo as investigações, Sanyo teria ameaçado testemunhas que tentavam filmar a batida) e lesão corporal leve (no bar, antes de atropelar o casal, o policial teria agredido uma outra pessoa).
Em relação à ameaça, o réu foi absolvido porque não houve representação. No caso da lesão corporal leve, o MPTO argumentou que houve falta de laudo pericial que comprovasse o crime.
Por entender que a pena foi baixa, em razão dos crimes cometidos, o Ministério Público do Tocantins vai ingressar com um recurso buscando aumentar o tempo de condenação.
A sustentação oral, no júri, foi feita pelo promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse. O julgamento durou cerca de oito horas e a sentença foi lida por volta das 23h30 desta quinta, 6. (MPTO)