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Meio Jurídico

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1081 contra lei do Município de Uberlândia (MG) que veda a aplicação de conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas escolas da rede pública municipal e estadual e no ensino privado da cidade. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Intolerância

Para o PDT, a Lei Municipal 14.004/2023 viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede a discussão pedagógica sobre identidade de gênero e orientação sexual e, com isso, promove “a intolerância em relação à diversidade sexual na sociedade”.

Caça às bruxas

O partido também alega que a norma estimula denúncias contra professores “transgressores”, por meio de “vigias” e “fiscais”, criando uma espécie de “caça às bruxas” que aumenta ainda mais a violação à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento. A legenda sustenta que falar sobre gênero e orientação sexual nas escolas contribui para ampliar a proteção de crianças, adolescentes e jovens e para dar mais visibilidade aos mecanismos de opressão a que essas pessoas estão sujeitas, contribuindo para sua conscientização.

Outro argumento é o de que a lei usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22 da Constituição Federal). (STF),