A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) avalia que a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, ocorrida no última quarta-feira, 04, é fruto da pressão de prefeitos de todo o Brasil, ocorrida durante Mobilização Municipalista em Brasília, dias 3 e 4 de outubro. O projeto define a compensação pela União das perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorridas de julho a setembro.
"Percebemos que o projeto teve um bom andamento na Câmara dos Deputados, porém parou no Senado. Nós prefeitos fomos à Brasília convocados pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) para Mobilização Municipalista voltada à cobrar aos Poderes soluções para a crise financeira vivida nas cidades. Do Tocantins, foram cerca de 50 gestores, mobilizados pela ATM. A pressão foi boa e a matéria entrou na CCJ do Senado, sendo votada ao final do dia", explica o presidente da ATM, prefeito de Talismã, Diogo Borges.
Além da recomposição de julho a setembro do FPM, o PLP define que, ao fim de 2023, sejam apuradas possíveis quedas. “Ao término do ano, a União complementará os recursos do FPM caso se constate redução real do repasse quando considerado todo o exercício", explicou o relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PB).
ICMS
O projeto trata também da compensação da União aos demais Entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),ocorrida no ano passado, observando tambem os 25% do ICMS cabíveis aos Municípios. A CNM estima que cerca de R$ 2,73 bilhões da compensação do ICMS com pagamento previsto para 2024 serão antecipados aos Municípios neste ano.
Perdas em repasses da Saúde
Apesar da conquista da aprovação de projeto que estabelece a compensação do FPM e recomposição do ICMS, a ATM vê com preocupação emenda do PLP que permite a flexibilização do mínimo constitucional a ser aplicado pela União em Saúde. Segundo a CNM, o montante pode chegar a R$ 20 bilhões a menos para serviços à população, que já está desprotegida pelo colapso na área.
Mínimo em saúde
A ATM explica que a Constituição em seu art. 198, parágrafo 2º estabelece o mínimo (15%) que deve ser aplicado por cada Ente em Saúde com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023 altera esse mínimo para se basear “na estimativa da RCL”.
"Essa alteração prejudica o direito básico do cidadão de ter acesso a serviços de saúde de qualidade e à disposição. A sensação que temos é que dão com um mão e retiram com a outra. Vale lembrar que os Municípios destinam à área de saúde mais do que 15% do orçamento, percentual mínimo obrigatório", frisa Diogo Borges, ao revelar que certamente ações serão ingressadas no Judiciário para rever essa situação.
Dados da CNM apontam que em 2022, a média nacional ficou em 22,27% e cerca de 1,5 mil Municípios aplicaram percentuais acima de 25%, chegando a 30% em 457 Municípios.
O PLP vai agora à sanção presidencial. (ATM)