Em uma medida de preservação ambiental, o Governo do Tocantins instituiu nesta quarta-feira, 1º de novembro, por meio da Portaria Conjunta de N° 04/2023, a proibição da pesca profissional nos reservatórios das usinas hidrelétricas Luiz Eduardo Magalhães e Estreito, durante o período de piracema. A decisão tem como objetivo garantir a reprodução das espécies aquáticas e a sustentabilidade dos ecossistemas dos rios, respeitando o período de reprodução de cardumes.
O governador Wanderlei Barbosa enfatizou a importância da medida. "A proibição temporária da pesca profissional é uma ação necessária para proteger nossos recursos naturais. Devemos respeitar a piracema e contribuir para a preservação dos nossos rios e lagos", afirmou o gestor ao reforçar que já encontra-se em vigor a Portaria nº 155/2023 sobre o período de defeso da piracema, que proíbe a pesca em todos os cursos d’água no estado do Tocantins, de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
Portaria Conjunta
Na Portaria Conjunta de N° 04/2023, os locais em que ficarão proibidas a pesca estão localizados no Reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, nos municípios de Palmas e Porto Nacional, e no Reservatório da Usina Hidrelétrica Estreito, abrangendo os municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins. A medida foi assinada conjuntamente pelas secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); Pesca e Aquicultura (Sepea); Turismo (Setur); Indústria, Comércio e Serviços (Sics); e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcelo Lelis, ressaltou que a portaria proíbe a pesca profissional em duas localidades do Tocantins: nos reservatórios de Palmas e no que compreende a região de Babaçulândia. "Haverá exceção para os pescadores profissionais das localidades, que continuarão autorizados a pescar profissionalmente apenas após o período da piracema. Porém, pescadores de outras localidades continuam proibidos de pescar nessas reservas”, pontuou Marcello Lelis.
Para o secretário estadual do Turismo, Hercy Filho, a pesca tem um fator cultural que potencializa o turismo local do Estado. No entanto, é necessário tomar medidas que preservem e respeitem a fauna do Tocantins, sem comprometer o impulso turístico que a prática da pesca proporciona. “O segmento do turismo de pesca é de maior rentabilidade para o Estado. Valorizar esses locais no âmbito ambiental, também, é promoção do turismo”, destacou o gestor.
De acordo com a portaria, é de responsabilidade da Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Estado do Tocantins. O presidente do Instituto, Renato Jayme, enfatizou a responsabilidade do órgão ambiental na fiscalização, destacando a importância da preservação ambiental nessas localidades. "A portaria é oportuna tendo em vista uma série de ocorrências de indicadores de irregularidades nas regiões em questão, no qual identificamos, após várias operações, atividades de pesca predatória, ou seja, pesca criminosa. Apoiamos e entendemos a proposta do Governo do Tocantins em se preocupar com essa importante pauta”, enfatizou o presidente do Naturatins.
A secretária de Estado da Pesca e Aquicultura, Miyuki Hyashida, destacou a importância da piracema no contexto do meio ambiente e, também, da prática da pesca, tanto esportiva, quanto profissional. “A piracema é respeitada no Tocantins, e o pescador já entende que esse período é de restrição. É época de desova, o período da reprodução para perpetuar a nossa biodiversidade, logo é importantíssimo que haja essa temporada”, afirmou a secretária.
Portaria da Naturatins
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 31, a Portaria nº 155/2023 do Naturatins, apontando as regras a serem adotadas durante a piracema. Segundo o documento fica proibida durante o período de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
A Portaria permite durante a piracema a pesca amadora esportiva, na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente. Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado. (Secom-TO)