O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a lei nº 4.341 de Política de Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito (Pare), conforme o Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6479, publicado nessa quinta-feira, 28.
A Política de Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito (Pare) tem como objetivo promover campanhas educativas que busquem esclarecer à população os cuidados a serem tomados a fim de evitar a ocorrência de sinistros de trânsito. A lei estabelece políticas para orientar os condutores acerca dos perigos, riscos e precauções nas vias públicas tocantinenses para assim garantir maior segurança no trânsito e preservar vidas.
Com a sanção da lei pelo governador Wanderlei Barbosa, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) conta com mais um instrumento de redução e prevenção de sinistros nas vias públicas tocantinenses, garantindo assim um maior auxílio nos trabalhos de educação e fiscalização promovidos pela instituição estadual.
Para o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, “a Política de Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito vem ao encontro com os trabalhos do órgão para a construção de um trânsito mais seguro e humano, tornando assim mais um instrumento para o Detran/TO no desenvolvimento e execução das operações, blitzes educativas, caminhadas, workshops e demais mobilizações que atuam na redução e prevenção de sinistros de trânsito”.
“Além disso, a promulgação da Lei demonstra o esforço e compromisso no trabalho do governador Wanderlei Barbosa e a gestão atual em trabalhar e cuidar do povo tocantinense”, complementou o presidente.
A matéria ainda visa incentivar uma atuação mais preventiva, cautelosa e educativa por parte dos usuários das vias com a finalidade de reduzir significativamente o índice de sinistros de trânsito, por meio da reeducação sobre a temática, tornando mais eficaz os trabalhos que buscam diminuir a ocorrência de fatalidades pelas vias tocantinenses.
Contemplará também a Política de Prevenção o desenvolvimento de ações de conscientização para a prevenção de sinistros com mortes e feridos no trânsito. (Secom-TO)