O primeiro efeito é o aumento de carga. Sim, ao unificar alíquotas existentes, tomando-se como base a alíquota maior, invariavelmente se terá aumento de carga e o setor de serviços será o mais penalizado.
Responsável por 50% dos empregos formais no Brasil, o setor irá passar de uma carga de impostos sobre o consumo hoje de 8% para uma alíquota que ainda não se conhece, mas se estima ser a partir de 25%. (300% de aumento)
Em face disto, alguns setores essenciais terão este aumento, vejamos alguns:
- Fornecimento de água.
- Fornecimento de energia.
- Serviços de Internet, Streaming de filmes.
- Passagens aéreas.
- Segurança, Limpeza, Manutenção.
- Serviços de Construção Civil.
Por outro lado, também teremos setores beneficiados com redução de carga:
- Educação
- Saúde
- Serviços Médicos
- Alimentos da cesta básica
- Produtos Agropecuários
- Produção Artística.
O setor de apostas eletrônicas, cassinos online, também terão redução, embora não tenhamos compreendido a necessidade ou essencialidade destes serviços de apostas que justifique este tratamento diferenciado.
A redução prevista nos setores acima não irá gerar uma carga menor em relação a carga atual, pois a carga atual destes setores é de 8%. Formada pelo ISS e mais PIS e Cofins.
A alíquota nova prevista é de 25%. Leis Complementares definirão quais os itens terão redução de 100% e quais itens terão redução de 30%. Lembrando que a redução de 30% será sobre a alíquota 3 vezes maior do que atualmente praticada. (8 para 25%)
O segundo efeito é a transição lenta, onde vamos conviver simultaneamente com dois sistemas, o velho, considerado caótico e o novo que ainda não conhecemos.
Em 2026, teremos dois novos
impostos teste, 0,9% para o CBS (em substituição aos impostos federais -
PIS/Cofins e IPI) e 0,1% para o IBS (em substituição ao ICMS e ISS).
Em 2029, começa a transição do ICMS e do ISS. A cada ano as alíquotas do ICMS e
ISS serão reduzidas, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção. Diante disto
em 2033 teremos a eliminação do ICMS e ISS em favor do IBS.
Tivemos a reforma dos impostos sobre o consumo. Ainda tem os impostos sobre a renda, patrimônio e lucro.
O terceiro efeito é a centralização. O ISS (imposto sobre serviços) das prefeituras incidia apenas sobre serviço e era da prefeitura, e tinha alíquota máxima de 5%.
O ICMS de competência dos Estados, incidia apenas sobre mercadorias e pertencia ao Estados, e tinha uma alíquota padrão de 17%. Ambos, serviços e mercadorias irão para no mínimo 25%. Prefeitura e Estados não arrecadarão mais estes impostos, ficará a cargo de um Conselho Gestor a ser criado em Brasília.
Unificar serviços com e mercadorias com a mesma alíquota trará aumento de carga. Os efeitos da centralização e posterior distribuição serão concentração de poder, na linha contrária do pacto federativo e autonomia dos Estados e Municípios.
*Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.