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Meio Jurídico

Foto: Cecom TJTO

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Um pastor evangélico goiano de 39 anos radicado no Tocantins está condenado a passar nove anos, três meses e 29 dias preso, após uma sentença do juiz José Eustáquio de Melo Junior, em atuação na 2ª Vara da Comarca de Cristalândia. A decisão condena o líder religioso por estupro de vulnerável.

Conforme a denúncia, citada na sentença publicada nessa quinta-feira (25/4), laudos psicológico e de avaliação do serviço social concluíram pela ocorrência da violência sexual e psicológica, cometidas entre 2016 e 2017 pelo religioso, que instalou uma igreja evangélica em frente à residência da criança.

Trecho do laudo psicológico citado na sentença pelo juiz, afirma que o discurso da vítima e da mãe, apontam "um cenário compatível” com caso de violência sexual.

"Aproveitando-se da proximidade com a família da vítima, por diversas vezes, acariciou o órgão genital do adolescente, ofendendo sua dignidade sexual reiteradamente", afirma a denúncia, no trecho usado na sentença.

Durante o processo, a vítima teve o depoimento especial coletado pelo GGEM - Grupo Gestor Multidisciplinar - no qual ela confirmou os abusos e afirmou que teriam sido cometidos na casa pastoral da igreja.

Interrogado pelo juiz em audiência, o acusado negou ter praticado atos libidinosos com a criança e que jamais esteve sozinho com ela. Ele atribuiu a denúncia ao ciúme e interesse que a mãe da vítima teria nele, pastor, como motivo para induzir o filho a mentir.

Além da vítima e do acusado, o juiz ouviu sete testemunhas de defesa e de acusação e concluiu que a prova do crime é suficiente para atribuir os fatos ao réu, por se tratar de prova "coesa, robusta e imune à mínima dúvida acerca da materialidade do crime".

A condenação está baseada no artigos 217-A, do Código Penal, que considera estupro de vulnerável a conjunção carnal - relação sexual - ou qualquer outro ato libidinoso cometido contra quem ainda não completou 14 anos de idade.

A pena mínima para o crime é de 8 anos de prisão e a máxima, 15 anos. O juiz fixou a pena definitiva em 9 anos, três meses e 29 dias de prisão, em regime fechado, acima do mínimo, porque considerou que o crime ocorreu pelo menos, por quatro vezes,  o que configura continuidade delitiva - quando o crime é cometido mais de uma vez ao longo de um período.

A pena será cumprida em regime fechado quando esgotar todos os recursos disponíveis para o réu tentar a absolvição. O juiz concedeu ao réu o direito de entrar com esses recursos em liberdade. Para José Eustáquio de Melo Junior, não há informações de que o acusado tenha praticado novos crimes, um dos requisitos para que seja decretada a prisão preventiva de alguém. (TJ/TO)