O Procon Tocantins destaca a importância da orientação sobre questões como cobrança de taxa de ar-condicionado, limites de passageiros e cobranças indevidas por parte dos motoristas de aplicativos de transporte. É essencial que os usuários estejam informados e saibam como proceder para garantir seus direitos e evitar abusos durante suas viagens.
Segundo o superintendente do órgão, Rafael Parente, é fundamental destacar a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao utilizarem serviços de transporte por aplicativo.
“Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam protegidos contra cobranças indevidas e outras práticas abusivas por parte dos motoristas e das empresas responsáveis por esses aplicativos”, enfatiza o gestor.
Direitos do Consumidor
Informação Transparente: os consumidores têm o direito a informações claras e transparentes sobre os serviços contratados. Isso inclui o preço estimado da viagem, as taxas aplicáveis, a política de cancelamento e quaisquer outras informações relevantes para o consumidor.
Segurança e Qualidade de Serviço: ter o direito a um serviço seguro e de qualidade. Isso implica que os motoristas devem cumprir as normas de trânsito, manter o veículo em boas condições e garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante a viagem.
Recusa de Serviço e Cancelamento: os consumidores têm o direito de recusar o serviço caso se sintam desconfortáveis ou inseguros, assim como o direito de cancelar a viagem segundo as políticas estabelecidas pelo aplicativo, sem sofrer cobranças indevidas.
Importante
É proibido cobrar taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Cobranças por fora de qualquer valor diferente do que foi calculado pelo aplicativo e aparece na tela do consumidor configuram práticas abusivas, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Em todas as modalidades de viagens, o consumidor tem o direito de solicitar ao motorista que ligue o ar-condicionado. É importante destacar que é totalmente proibida a cobrança de qualquer valor adicional pela utilização desse recurso”, enfatiza o diretor de Fiscalização, Magno Silva.
Em alguns casos, motoristas restringem o número de passageiros em suas corridas, mesmo quando o aplicativo indica que o veículo pode transportar até quatro pessoas. Essa prática tem sido feita, apesar de os aplicativos de transporte terem retomado a permissão para transporte de quatro passageiros após o período de pandemia.
Ainda conforme o diretor de fiscalização, essa quantidade de passageiros pode ser identificada pelo número que aparece ao lado do preço quando o consumidor solicita uma corrida.
“Atualmente, não existe nenhuma proibição imposta pela plataforma com relação ao transporte de passageiros no banco da frente, portanto os motoristas de aplicativos são obrigados a transportar 4 passageiros. Caso não aconteça, isso se aplica no artigo 37 parágrafo, 1° do CDC sobre propaganda enganosa”, explica o diretor.