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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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Um homem de 46 anos está condenado a cumprir 48 anos de prisão, em regime fechado, após julgamento de uma ação criminal que o acusava de estuprar uma de suas filhas, quando ela era adolescente.

Conforme o processo, os crimes ocorreram entre 2014 e 2015 e tiveram o julgamento concluído na segunda-feira (14/10) pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis. A denúncia ministerial acusava o pai, que é professor, de ter usado sua autoridade de pai para abusar sexualmente da filha por nove vezes. Na época, a vítima ainda não havia completado 14 anos de idade.

Ao decidir pela condenação, o juiz afirma que o Código Penal protege a liberdade sexual de qualquer pessoa, para que ela "possa escolher livremente com quem e quando manter relações sexuais". O crime ocorre quando alguém tem a conduta de constranger, ou seja, forçar, obrigar alguém a ter relação sexual ou qualquer ato libidinoso (uso da intimidade para satisfação sexual) com o uso de violência ou grave ameaça.

Na sentença, o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovados "através do vasto acervo probatório coligido aos autos" produzido durante a instrução processual. 

"Confirmou-se efetivamente que inexiste qualquer contradição nos relatos da vítima e tampouco qualquer indício de que esta teria motivos para imputar falsamente ao denunciado a autoria dos fatos narrados na inicial acusatória", escreve o magistrado.

A decisão reforça que, apesar do esforço da defesa do réu em afirmar que não existem provas suficientes do crime de estupro, "o forte acervo" do processo levou à condenação do réu. "Assim sendo, tendo a versão da vítima grande peso em crimes que ocorrem em locais isolados, notadamente em crimes sexuais, não há motivo algum para descredibilizar sua versão, notadamente quando nenhuma outra testemunha poderia dizer sobre o fato por não ter visto", pontua o juiz.

Além das circunstâncias, e já na terceira fase de aplicação da pena, o juiz se baseou no fato do réu ser o pai da vítima para aplicar a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, de forma que a pena foi aumentada pela metade.

O magistrado Alan Ide manteve o réu preso preventivamente ao mencionar que a filha ainda tem medo do pai e também porque ela voltou a sofrer com chantagem emocional do lado paterno, depois de denunciar o caso.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a condenação. (TJ/TO)