A Justiça Eleitoral do Tocantins segue conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde 2021, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) iniciou a adequação e realizou o mapeamento de todos os processos que coletavam dados pessoais.
Do eleitor ao candidato, todos os dados pessoais relacionados à Justiça Eleitoral são protegidos. Mas afinal, o que é a LGPD e o que são os dados pessoais que ela resguarda?
A Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade dos brasileiros. Essa lei é aplicada, em geral, às organizações que tratam dados pessoais, ou seja, toda a informação que permita identificar, de forma direta ou indireta, um indivíduo.
Exemplos de dados pessoais são o nome, o RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, e-mail, fotos, impressões digitais, assinatura e entre outras.
Quando a Justiça Eleitoral trata de dados pessoais?
O tratamento é qualquer ação que seja feita com os dados pessoais. Segundo a LGPD, exemplos de tratamento são a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Cadastrar os eleitores e manter esses cadastros atualizados é uma ação de tratamento de dados da Justiça Eleitoral, assim como anotar a condição de pessoas filiadas a partidos políticos, examinar pedidos de registros de candidatura e promover o processo eleitoral.
Entre várias outras ações, há também a comunicação com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos, publicidade de informações de interesse público e o cumprimento a obrigações legais, como gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional.
Maior base de dados do país
Coletando informações de todos os eleitores brasileiros, a Justiça Eleitoral provavelmente detém o maior cadastro de dados pessoais do país, e por isso, mesmo antes da implementação da LGPD, já prezava pela proteção e tratamento responsável desses dados.
Na Resolução nº 21.538 de 2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram previstas medidas para restringir o acesso às informações, preservando a intimidade, vida privada, honra e imagem do cidadão. Depois do sancionamento da LGPD, o TSE instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, com a Resolução nº 23.650/21.
No TRE-TO
Por meio da Resolução nº 475/20, o TRE-TO aprovou as diretrizes do Programa de Dados Abertos do tribunal. No mesmo ano, a Resolução nº 496/20 aprovou a revisão da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins. E em 2021, adotando medidas preparatórias e ações iniciais para se adequar às disposições da LGPD, instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Grupo de Trabalho Técnico e designou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Justiça Eleitoral tocantinense. (TRE/TO)