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Cotidiano

Foto: Freepik

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Corações, flores, declarações e presentes para todo lado. O mês mais romântico do ano chegou, mas em meio a tanto amor, não dá pra esquecer de cuidar também das questões mais práticas. Afinal, quando a relação começa tudo é lindo, mas o futuro nem sempre é o esperado. Uma maneira de resguardar alguns casais que optam por ter um relacionamento sério é o contrato de namoro. 

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

A modalidade é reconhecida pela legislação brasileira desde 2013. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. 

No Tocantins 

O estado de Tocantins registrou três atos no mesmo período, em 2016, 2017 e 2023. “O Contrato de Namoro, ratificado por meio de uma Escritura Pública em Cartório de Notas, surge como uma ferramenta fundamental para salvaguardar os interesses patrimoniais e emocionais dos casais”, explica André Luís Fontanela, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Tocantins (CNB/TO). “Ao optar por essa medida, as partes envolvidas não apenas delineiam suas expectativas e compromissos no relacionamento, mas também asseguram uma proteção sólida para seus bens e direitos”, afirma o tabelião.

Regras 

O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

Solteiros e Divorciados com Patrimônio

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Como Fazer

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.

Contrato x União Estável 

Muita gente acha que esse contrato é o mesmo que uma união estável e não é bem por aí. De acordo com o Código Civil, uma união estável é uma relação duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família, o que muitas vezes pode se confundir com um namoro, mas para o especialista em Direito das Famílias, Dr. Robson Tiburcio, há uma diferença clara. "Pelas jurisprudências que temos sobre o assunto, no namoro, independentemente de o casal morar junto ou não, não necessariamente há a intenção de formar uma família, enquanto que na união estável isso ocorre", esclarece o advogado. 

Nesse sentido, segundo o especialista, o contrato de namoro é instrumento importante na hora de preservar os bens materiais das partes que, pelo menos no momento, não pensam em se tornar família. "Em uma união estável, por praxe, o casal vive em comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de separação ou morte um tem direito aos bens ou a parte dos bens do outro. Já no namoro contratualizado, isso não existe, cada um resguarda seu próprio patrimônio. Desse modo, a situação precisa ser discutida pelo casal para que juntos decidam o que é melhor para eles, preservando o amor, claro", brinca o advogado. A dica é amar sem medidas, mas sempre pensando no dia de amanhã. (Com informações da Ascom Colégio Notarial do Brasil e Precisa/AI. (Matéria atualizada às 14h46min)