Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Cotidiano

Foto: Freepik

Foto: Freepik

A sensação que as pessoas têm de que o amor está menos no ar a cada dia que passa é, na verdade, um fato. Os brasileiros têm se divorciado cada vez mais e mais rápido, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, o número total de separações foi o maior da série histórica iniciada em 2007 pelo Instituto, além disso, quase metade (47,7%) dos casamentos que chegaram ao fim duraram menos de 10 anos.

A separação formal de um casal se dá, juridicamente, através do divórcio, que pode ser homologado na justiça ou realizado de modo extrajudicial, a depender do caso. Dos 420.039 divórcios do ano de 2022, cerca de 80 mil foram extrajudiciais, enquanto que 340 mil foram feitos por meio judicial, esses últimos incluem os ditos “amigáveis” e os litigiosos.

O especialista em Direito da Família, Dr. Robson Tiburcio, explica que, em geral, o consenso entre as partes agiliza e simplifica até mesmo os divórcios que passam pela justiça. “Quando há uma definição sobre a divisão de bens entre as duas partes, basta que um advogado ou até o defensor público redija o acordo e encaminhe para a justiça. Hoje em dia, existe ainda a possibilidade do acordo ser homologado por um juiz de modo pré-processual, sem que uma ação seja de fato aberta, o que tornaria o procedimento ainda mais rápido”, afirma o advogado.

Por outro lado, quando há litígio, o processo vai para uma vara de família onde cada parte apresenta seus pedidos e as comprovações de seus argumentos, até que, finalmente, o juiz decida como deverá ser a partilha de bens. Trâmite que pode levar meses ou anos, dependendo da situação. Depois do julgamento da ação de divórcio, não havendo recurso, a separação é formalizada em cartório.

Outro dado revelador diz respeito ao perfil dos envolvidos em relacionamentos encerrados. A maioria dos casais que colocaram um ponto final na relação tinha filhos menores de idade. Segundo o levantamento do IBGE, o percentual de divorciados com filhos com menos de 18 anos chegou a 54,2%, 4% a mais que em 2020.

Por lei, no caso dos pais de menores de 18 anos, o divórcio sempre precisa ser homologado judicialmente, mesmo que haja acordo total sobre a guarda dos filhos e sobre a divisão de bens. “Com o aumento do número de divórcios com filhos menores é possível imaginar que as demandas de família são muitas e podem acabar sendo mais morosas na justiça, por isso, a recomendação para quem não tem filhos é buscar o consenso e realizar um divórcio extrajudicial. Procedimento que pode ser feito direto em um cartório de notas e, posteriormente, no cartório de registro civil para a alteração do estado civil”, orienta Dr. Robson. A dica de chegar num consenso também se aplica aos pais, já que, quando há briga, a ação tende a demorar mais. (Precisa/AI)