Após a promulgação da Emenda Constitucional 132, o aguardado debate em torno da regulamentação da Reforma Tributária recentemente teve início formal, e diversos grupos, dos mais variados setores, já se movem para fazer valer seus interesses na matéria. Esperam-se grandes embates em torno desse tema no Congresso Nacional.
Diante de tal cenário, alguns aspectos relevantes devem ser observados com muita atenção. O primeiro deles se refere ao pacto federativo, que deve ser respeitado. Vale lembrar que a sistemática da cobrança será sobremaneira alterada, passando de preponderantemente na origem para o destino, em função da unificação de 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), que agora passam a ser uma Contribuição para a União (CBS) e um Imposto (IBS), pertencente aos Estados e Municípios.
Nesse novo modelo, as arrecadações estaduais e municipais serão centralizadas num Comitê Gestor Nacional. Tal concentração poderá trazer perda de autonomia para os entes subnacionais, ficando expostos aos riscos dos repasses, o que inclui comprometimento da prestação de serviços públicos aos cidadãos. Se não houver clara segurança jurídica, devidamente garantida no texto da Lei, é possível que, entre outros, haja deterioração das condições de trabalho dos servidores, congelamento de salários e a não realização de novos concursos, o que também trará impactos previdenciários para os regimes próprios de Estados e Municípios.
Um segundo ponto de atenção, não menos importante, está ligado aos impactos econômicos com o advento da Reforma Tributária. Causa espécie o fato de que, ao longo de toda a tramitação da PEC 45, atual EC 132, seus proponentes jamais tenham apresentado qualquer memória de cálculo que, minimamente, fosse capaz de demonstrar que não haverá descontrole no valor da alíquota padrão de referência, considerando-se IBS e CBS. Em função do grande número de exceções e setores beneficiados, há quem afirme que tal alíquota poderá ultrapassar a expressiva magnitude de 30%, o que colocaria o Brasil como campeão mundial na tributação sobre o consumo, muito além do segundo colocado, a Hungria, com seu já vultoso IVA na casa dos 27%.
Obviamente que, quando se pensa em elevação de carga tributária, especialmente no caso do consumo, o resultado direto é aumento da inflação, cujos efeitos deletérios nos remetem a memórias traumáticas, que dispensam maiores comentários.
Com todo esse enredo pela frente, e ainda, com a certeza de que, ao contrário do que foi “vendido”, não haverá simplificação do sistema tributário, o mínimo que se pode esperar do Congresso Nacional é que haja responsabilidade com relação à autonomia financeira dos entes federados, responsáveis pela prestação de serviços públicos à população, bem como acerca dos impactos econômicos, evitando, por exemplo, o citado aumento da inflação. Ou seja, não podemos errar a mão.
*Rafael Aguirrezábal é presidente da AAFIT/SP e diretor de Assuntos Municipais da CNSP