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Foto: Freepik

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O abandono afetivo é caracterizado quando os pais ou responsáveis deixam de cuidar, de dar educação e carinho aos filhos, causando danos irreparáveis a ela. Essa é uma das três formas de abandono em que o pai/mãe ou responsável, pode deixar de prover os direitos da filha ou filho, sendo as outras material e intelectual. É o que explica o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).  

Segundo o Nudeca, o descuido dos pais vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, inclusive, comemora nesse sábado, 13, 34 anos de existência, um marco para assegurar a dignidade e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

“Tanto nos artigos 4º e 5º do ECA, quanto na Constituição Federal no artigo 227, é  dever da família assegurar que a criança tenha a convivência familiar sadia e que ela não pode sofrer negligência”, explica a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora Luisa Lemos Ferreira.

Abandono afetivo

O Nudeca lembra que o abandono afetivo traz consequências emocionais sérias, que podem trazer prejuízos irreparáveis e gerar inclusive as doenças psicossomáticas, que são doenças físicas causadas por problemas emocionais.

“É preciso mudar a forma de pensar dos pais, trazerem para eles essa consciência da importância não só da sua presença física, mas do amor e cuidado”, destaca a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora pública Luisa Lemos Ferreira ao citar como exemplo, pais que estão cada vez mais ausentes devido ao excesso das telas em casa.

“O excesso de telas é prejudicial para todos. Então da mesma forma que é preciso ponderar o uso por parte crianças e adolescentes, os pais também precisam estar atentos para não passarem mais tempo no celular do que convivendo e criando laços afetivos com seus filhos”, reforça Luisa Ferreira.

Apesar de não ser considerado crime, o abandono afetivo é considerado uma conduta que configura em ilicitude civil e se gerar dano psicológico ou dano moral, pode ser reparado por meio do pagamento de uma indenização. (DPE/TO)