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Meio Jurídico

Foto: Cecom TJ/TO

Foto: Cecom TJ/TO

Em duas decisões tomadas em dois pedidos distintos o juiz da Vara da Justiça Militar, José Ribamar Mendes Júnior, decidiu manter preso preventivamente um primeiro-tenente da Polícia Militar (Manoel A. d. S.) denunciado por ameaça (duas vezes), resistência, desacato e desafio para duelo, todos crimes previstos no Código Penal Militar, supostamente cometidos diante de representante da Corregedoria da Polícia Militar, na noite de 27/5.

O policial militar foi denunciado em junho deste ano pelo Ministério Público e teve a denúncia recebida pelo juiz militar no dia 1º de julho, quando virou réu em ação criminal. No processo, ele é acusado de ter feito menção de sacar a arma para a dona de um bar após discussão por cerveja quente. Em seguida, quando foi abordado em outro estabelecimento comercial, teria desacatado um subtenente, um major da Corregedoria da Polícia Militar, e de ter tentado agredir e de ameaçar outro subtenente que estava no grupo de policiais militares que tentavam prendê-lo, após denúncia naquela noite.

Na primeira decisão, de quarta-feira (10/7), o juiz José Ribamar Mendes Júnior negou o pedido feito pela defesa do primeiro-tenente para a revogação da prisão preventiva. A defesa afirmava ser possível substituir a prisão porque os fatos praticados não teriam sido graves. 

Para o juiz, a defesa não apresentou fatos novos que pudessem levar à revogação da prisão preventiva e lembrou que o Código de Processo Penal Militar, diferente do Código de Processo Comum, no procedimento militar “a hierarquia e a disciplina” possuem valor predominante.

Segundo o juiz, os motivos que levaram à prisão do policial permanecem inalterados.  

“Conforme destacado pelo Ministério Público, o acusado demonstrou comportamento excessivamente agressivo em relação aos militares que efetuaram sua prisão. A situação escalou a ponto de ser necessário algemá-lo após ele tentar agredir os responsáveis pela detenção, na presença de um representante da Corregedoria da Polícia Militar”, ressalta José Ribamar Mendes Júnior.

Benefício de "prisão" fora dos quartéis também é negado

A segunda decisão ocorreu um dia depois, na primeira audiência da ação penal do caso, realizada na quinta-feira (11/7). Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar, que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de "Menagem" ao acusado.

Menagem é uma medida que só existe na Justiça Militar. Indica um benefício alternativo à prisão provisória. No caso de militares, a prisão é cumprida em quartéis. Se concedida a "Menagem", conforme as condições de cada caso, o militar fica “preso" fora do cárcere. Por exemplo, pode ter a prisão substituída por um recolhimento em algum lugar que a Justiça Militar determinar ou outra medida de cautela.

Assim como na decisão que negou a liberdade provisória, o juiz também negou a concessão de “Menagem” ao afirmar o comportamento excessivamente agressivo do primeiro-tenente em relação aos militares que o prenderam.Conforme a decisão, só será possível aplicar a medida ou até mesmo a liberdade provisória do militar depois de todas as testemunhas indicadas pela defesa serem ouvidas, se o cenário mudar e as acusações de que ele afrontou os princípios de hierarquia e disciplina militares deixarem de existir no processo. 

O juiz lembrou ainda que a Constituição da República veda a concessão de habeas-corpus para os militares em caso de transgressões disciplinares ou administrativa em caso de quebra dos princípios de hierarquia e disciplina militares, consideradas as bases da paz social nos quartéis e concluiu que não é o caso do militar.

“Não é excessivo afirmar que os ilícitos criminais descritos na denúncia que embasa esta ação penal militar são ofensivos aos princípios em comento”, afirma o juiz José Ribamar Mendes Júnior ao negar o benefício ao militar, que está recolhido no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Palmas. (TJ/TO)