Economia

Foto: Freepik

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Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do país registraram um aumento de 13% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne 8.344 Cartórios de Notas do país, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 88.775 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 78.353 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários. O Tocantins, no entanto, registrou queda de 36,3%

"Com o cenário tributário atual, é possível fazer um planejamento sucessório adequado, permitindo uma organização justa da transferência de bens," observa André Luis Fontanela, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Tocantins. "Escrituras públicas de doação e testamentos públicos são métodos eficazes e seguros para assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos legais ou fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e suas famílias," destaca, referindo-se às recentes investigações da Receita Federal que desmontaram esquemas de sonegação fiscal via holdings patrimoniais.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Tocantins a alíquota é progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.

No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer?

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Sobre o CNB/TO

O Colégio Notarial do Brasil – Tocantins (CNB/TO) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Tocantins. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.