O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), um Projeto de Lei com diversos mecanismos para aumentar a oferta de crédito para microempreendedores e pequenos negócios. A proposta prevê juros mais baixos para os empréstimos, em especial para pessoas de baixa renda que desejam iniciar seu primeiro negócio.
O projeto aprovado tem o objetivo de estimular a inclusão produtiva e aumentar a renda e a qualidade de vida de famílias inscritas no CadÚnico. Também são previstos a renegociação de dívidas rurais e de micro e pequenas empresas e o investimento em projetos de desenvolvimento sustentável, com proteção cambial.
O PL 1.725/2024, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e segue agora para sanção presidencial. O relatório favorável de Humberto foi lido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), relator ad hoc,
De acordo com o relatório, o projeto garante renda e microcrédito produtivo para a população mais vulnerável, amplia o acesso a crédito de MEIs e microempresas, possibilita a renegociação de dívidas, reduz o custo das dívidas de micro e médias empresas, amplia a oferta de crédito imobiliário para a classe média, além de conceder incentivos às instituições financeiras para estimular a renegociação de dívidas bancárias de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, criar linha de crédito para renovação de frota de taxistas e autorizar maior prazo para liquidação e renegociação de dívidas, entre outras medidas.
Apoiaram a aprovação, entre outros, os senadores Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Flavio Azevedo (PL-RN), Izalci Lucas (PL-DF), André Amaral (União-PB), Esperidião Amin (PP-SC) e Bene Camacho (PSD-MA). "As microempresas são responsáveis por 75% dos empregos deste País. (...) Isso aqui ainda vai ajudar bastante as MEIs, que vão querer legalizar, vão ter uma oportunidade de ampliar o seu negócio. Quando eu vejo um projeto desse me animo muito, porque é muito mais fácil. A gente sabe que o sistema financeiro tem um interesse bem maior em emprestar aos médios e grandes", afirmou Zenaide.
O senador Rodrigo Cunha disse que o superendividamento de pessoas e empresas é um problema social brasileiro. Ele afirmou que cerca de 6 milhões de empresas brasileiras têm dívidas e que o estado de Alagoas é o que mais tem empresas endividadas. "Alagoas é o estado brasileiro com a maior taxa de inadimplência de empresas no país. Segundo levantamento do Serasa, dos mais de 190 mil CNPJs registrados no estado, cerca de 85 mil estão no vermelho, o que corresponde a 44% do total", registrou Rodrigo.
Acredita Primeiro Passo
O texto aprovado cria o Programa Acredita no Primeiro Passo, que já funciona de maneira experimental em alguns estados do Norte e Nordeste desde abril de 2024, quando foi editada a MP 1.213/2024. Essa medida vigorou de abril a agosto, quando perdeu eficácia por não ter sido votada no Congresso. O projeto aprovado tem o mesmo texto dessa MP, com a emenda de redação da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que garantiu a inclusão das pessoas com deficiência no programa. Segundo a senadora, o programa vai ampliar a qualificação profissional e a inserção dos cidadãos mais vulneráveis no mercado de trabalho.
O programa Acredita no Primeiro Passo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal.
Haverá empréstimos para a montagem de pequenos negócios mediante convênio com os bancos e outras entidades, como cooperativas de crédito, empresas simples de crédito, sociedade de crédito ao microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público.
A prioridade será para mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. O programa envolverá União, estados, municípios e instituições públicas e privadas. O MDS terá página na internet específica sobre os requisitos e os procedimentos para participação. O Tribunal de Contas da União (TCU) fará avaliação anual do programa.
De acordo com o MDS, o Acredita Primeiro Passo já está beneficiando cerca de 30 mil micro e pequenos empreendedores do Norte e do Nordeste inscritos no CadÚnico, 60% são mulheres. Inicialmente, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia estão oferecendo as linhas de crédito com juros mais baixos no Pará, em Rondônia, no Ceará, no Piauí, no Rio Grande do Norte, em Sergipe e na Paraíba.
Até o fim de 2024 mais de R$ 1 bilhão serão emprestados por esses bancos, segundo o MDS. O ministério prevê a participação das outras regiões e de outros bancos, como BB, Caixa e BNDES.
Garantia
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) terá reserva específica para o programa, inicialmente com R$ 1 bilhão. As instituições que emprestarem o dinheiro contarão com garantia de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da carteira garantida de cada instituição.
O FGO somente prestará garantia a operações de crédito se, no mínimo, 50% dos empréstimos, no âmbito de cada instituição, forem contratados por mulheres ou por empreendimentos individuais de mulheres. Todas as operações serão isentas do pagamento de comissão pecuniária pela concessão da garantia.
Procred 360
Para a concessão de crédito novo a microempreendedores individuais (MEI) e a micro e pequenas empresas, o projeto cria o Procred 360 a fim de conceder garantia nos empréstimos tomados junto a bancos habilitados. Esse público tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Taxistas autônomos poderão se beneficiar. Também haverá garantia de empréstimos por meio do FGO.
Assim, as instituições participantes farão empréstimos com seus próprios recursos ao público-alvo e, se o tomador não pagar o empréstimo, o banco poderá recorrer ao FGO para honrar os pagamentos. Até 100% de cada operação poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.
Portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte definirá a taxa de juros aplicável e o estatuto do fundo poderá estabelecer as demais condições, como o prazo máximo de pagamento das parcelas, permissão para pagar juros durante o período de carência e contrapartidas para as instituições financeiras interessadas em aderir.
Eco Invest Brasil
O projeto aprovado traz, ainda, um programa para estimular a vinda de recursos externos direcionados a projetos considerados “verdes”, usando linhas de crédito abertas com dinheiro do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Segundo o texto, o programa Eco Invest Brasil pretende incentivar investimentos em projetos de transição para práticas e tecnologias sustentáveis, de adensamento tecnológico, de bioeconomia, de economia circular, de transição energética e de infraestrutura e adaptação à mudança do clima, entre outros.
Após a captação de US$ 2 bilhões no ano passado, por meio da venda no exterior de green bonds (títulos soberanos brasileiros com recursos vinculados a projetos sustentáveis), o fundo passou a contar com esse dinheiro para 2024 e com os recursos de captações futuras de títulos semelhantes.
Haverá participação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial para aumentar a proteção cambial, pois o retorno do capital investido em dólar é longo e é obtido em reais. Sem a proteção cambial, o investidor não é atraído a internalizar os recursos no Brasil porque uma variação significativa no câmbio pode resultar em prejuízos. Esse é o caso, por exemplo, de projetos de hidrogênio verde para exportação que empresas estrangeiras pretendem implantar no Nordeste.
O Eco Invest terá quatro linhas de capital sustentadas com recursos do FNMC, cuja administração caberá a um Comitê Executivo controlado pelo Ministério da Fazenda, podendo ter a participação de outros órgãos, como o Ministério do Meio Ambiente, que cuida do Comitê Gestor do fundo.
O Ministro da Fazenda definirá normas como critérios de seleção e habilitação, volumes e limites de alocação dos recursos, forma e periodicidade da prestação de contas e outros aspectos operacionais. O Banco do Brasil poderá ser contratado, com dispensa de licitação, para dar apoio operacional ao programa.
Caberá ao Banco Central acompanhar e fiscalizar os atos dos bancos no acesso e na operação da linha do Eco Invest, devendo receber denúncias de outros órgãos e entidades da administração pública federal que verificarem aplicação irregular do dinheiro.
Pronampe
Em relação ao Pronampe, programa de apoio às micro e pequenas empresas surgido em decorrência da pandemia de covid-19, o projeto faz adaptações para estimular o empréstimo a mulheres e para empresas que tenham pelo menos uma mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora.
Pé-de-meia
O PL 1.725/2024 prevê que o dinheiro reservado para o Pronampe no FGO e não utilizado para garantia, assim como os valores recuperados, não serão mais obrigatoriamente direcionados a financiar o programa Pé-de-meia. O Pé-de-meia é um programa de poupança para estimular o aluno de baixa renda a concluir o ensino médio.
Em vez disso, o programa, sustentado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, que financia estudantes de graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo.
Peac
Também criado durante a pandemia, o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI) é outro mecanismo de crédito com melhores condições para o microprodutor, associações, fundações e cooperativas.
O texto aprovado aumenta o prazo de carência de um mínimo de seis meses e um máximo de 18 meses para o máximo de 24 meses. Já o tempo máximo para pagar passa de 72 para 84 meses.
Crédito imobiliário
Na área de crédito imobiliário para a classe média, o texto aprovado permite à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) entrar no mercado secundário de crédito imobiliário por meio da compra de créditos a receber de bancos públicos ou privados que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo.
A Emgea foi criada em 2001 para assumir carteiras de risco da Caixa Econômica Federal. Com o passar do tempo assumiu também outras operações dentro do setor público federal, como recuperação de créditos das entidades da administração.
Com a permissão para a compra desses créditos do setor privado, os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário com taxas acessíveis para a classe média, suprindo a queda na captação da poupança. Essa espécie de securitização permitirá à Emgea expandir um mercado secundário para crédito imobiliário.
Pequenos produtores rurais
O texto aprovado também prevê a reabertura de prazo de renegociação até 31 de dezembro de 2025 para a quitação com descontos e o parcelamento de dívidas rurais de diversos tipos. Os prazos anteriores acabaram em dezembro de 2022. As negociações dependerão de disponibilidade orçamentária.
Recompra de ações
Em relação aos fundos de financiamento da Amazônia (Finam) e do Norte (Finor), o projeto permite às empresas com ações nas carteiras desses fundos recomprar esses títulos com as mesmas condições de desconto usadas para quitar dívidas anteriores.
BNDES
O BNDES poderá realizar acordos de renegociação extraordinária de dívidas de micro, pequenos e médios produtores rurais nas áreas da Sudene e da Sudam. A renegociação poderá ocorrer em até três anos após a publicação da lei oriunda do PL 1.725/2024.
Taxistas
Especificamente para taxistas, haverá uma linha de crédito a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para financiar a compra de carro novo nacional com garantia do FGO e alienação fiduciária do veículo. Segundo o texto, além dos veículos poderão ser financiados ainda o seguro inicial e os itens para carregamento da bateria de veículos movidos por energia elétrica, se for o caso.
Desenrola
O projeto também cria o programa Desenrola Pequenos Negócios, destinado a MEIs, micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Haverá incentivos fiscais às instituições financeiras em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo. Nesse tipo de negociação não são definidas taxas ou prazos de pagamento, que serão definidos pelos bancos em cada caso. As regras valem até 31 de dezembro de 2024. (Agência Senado com informações da Agência Câmara)