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Meio Jurídico

Foto: Francisca Coelho Os promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida e André Henrique Oliveira Leite sustentaram a acusação contra o réu Os promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida e André Henrique Oliveira Leite sustentaram a acusação contra o réu

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou, nesta quarta-feira (25/9), o farmacêutico Robson B. d. C. a 39 anos e 3 meses, em regime fechado, pela morte do advogado  advogado Danillo Sandes Pereira, em julho de 2017. A sessão começou na terça-feira (24/9) e foi presidida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. O acusado foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado mediante paga e motivo torpe, com dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima; participação em grupo de extermínio, ocultação de cadáver, associação criminosa,  posse de arma de fogo e munição (artigos 12 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sob a incidência da Lei nº8072/90).

A sessão do júri julgaria, também, o cabo da Polícia Militar do Pará João O. S. J. (42 anos), mas o processo foi desmembrado depois que a defesa do PM insistiu para que uma testemunha, que não estava presente na sessão e que não podia participar de videoconferência, fosse ouvida. O juiz acolheu o pedido em razão da testemunha ter sido indicada em caráter “de imprescindibilidade” previsto no parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Penal.

O júri do cabo da Polícia Militar do Pará, João O., será no dia 3 de dezembro, no Fórum de Araguaína.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), os cabos da Polícia Militar do Pará, João O. S. J. (42) e  Rony M. A. P. (43); o ex-policial militar paraense, Wanderson S. d. S. (39) são acusados de agirem como um grupo de extermínio contratado pelo farmacêutico Robson para executar o advogado, que atuava em um ação de inventário do pai do farmacêutico.

Ainda de acordo com a denúncia, o advogado decidiu deixar o caso porque os herdeiros tinham a intenção de sonegar bens e valores do processo de inventário. Na época, Sandes conseguiu medidas judiciais, como bloqueio de bens, para receber pelo trabalho realizado. Com as medidas, o farmacêutico teve de voltar a trabalhar em drogarias no Pará, o que o levou a planejar o assassinato e a contratar o grupo pelo valor de R$ 40 mil, dos quais R$ 20 mil adiantados.

A ação criminal detalha que o grupo simulou um falso inventário de R$ 800 mil para viabilizar um encontro com o advogado. No dia do crime, Sandes deixou sua moto em frente a um posto de saúde e pegou carona com os envolvidos no crime para Filadélfia tratar do “inventário”, mas foi assassinado com dois tiros na nuca. O corpo foi abandonado em um matagal às margens da rodovia, sentido Araguaína/Filadélfia e só encontrado quatro dias depois por um adolescente, cujo pai acionou a polícia. 

A investigação da morte, citada no processo, aponta que após o assassinato, a segunda parcela do pagamento para a execução do crime foi quitada na cidade de Marabá (PA). Uma quebra do sigilo telefônico da vítima chegou a uma pessoa que vendeu um celular para Robson C.. O aparelho  foi adulterado  e usado pelo réu para contatar o grupo.  

O farmacêutico fechou um termo de colaboração premiada no dia 30/8/2017 e confessou a prática detalhada dos crimes e seus executores.

Outras condenações

No primeiro Tribunal do Júri do caso, realizado no dia 21/9/2022, dois réus foram condenados pelo Conselho de Sentença e tiveram as penas fixadas pelo juiz Francisco Vieira Filho, que presidiu o julgamento. 

O cabo Polícia Militar do Pará Rony M. A. P. (43) foi condenado a 25 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado. Ele também teve declarada a perda do cargo na corporação militar do Pará.

A condenação de Wanderson S. d. S., de 39 anos, é de 26 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa.  (TJ/TO)