A Justiça Eleitoral do Tocantins deferiu nesse domingo, 20, uma liminar que determina a remoção imediata de conteúdos falsos disseminados por perfis ligados à campanha de Janad Valcari (PL) contra o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos).
A decisão foi direcionada contra o perfil “Direita Palmense” e seus administradores, na rede social Instagram, além de grupos de WhatsApp como o “Campanha 22 Janad Valcari”, que seria administrado pelo candidato a vice Pedro Cardoso. Os representados foram acusados de compartilhar informações falsas que associavam Eduardo Siqueira Campos à demissão de servidores contratados.
A ação foi movida após a coligação de Eduardo Siqueira denunciar publicações descontextualizadas que afirmavam que o candidato, caso eleito, demitiria contratados da Prefeitura de Palmas, o que, segundo sua defesa, é inverídico. O conteúdo foi amplamente disseminado em grupos de WhatsApp e redes sociais. A coligação de Eduardo acusa o candidato a vice de Janad Valcari de disparar as mesmas informações nos grupos que administra, conforme provas apresentadas, prejudicando a imagem de Eduardo e influenciando o eleitorado de forma negativa, de acordo com a acusação.
O juiz Gil de Araújo Corrêa, ao analisar o caso, destacou a gravidade da disseminação de notícias falsas no período eleitoral, frisando que tais condutas afetam diretamente a integridade do candidato e a escolha dos eleitores, influenciando o processo eleitoral. “As publicações impugnadas configuram conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à imagem do candidato”, afirmou.
Além de determinar a remoção imediata das publicações em todas as redes sociais e grupos de WhatsApp, a Justiça Eleitoral estabeleceu que os representados devem se abster de publicar e compartilhar novas informações de teor similar, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.