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Palmas

Foto: Divulgação

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Onze entidades de representação classista do Tocantins atenderam à mobilização nacional e enviaram diretores e outros líderes para o ato público nesta quinta-feira, 24 de outubro, contra o Projeto de Emenda à Constituição que, se aprovado, prejudicará a aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais, a PEC 66/2023.

A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto) e a Força Sindical esteve na manifestação em frente ao Instituto de Previdência do Estado do Tocantins, que contou com a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Tocantins (Sintet), do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Tocantins (Sinfito), o Sindicato dos Jornalistas do Tocantins (Sindjor), o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Tocantins (Sintras), o Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindilegis), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Asfito).

Os atos públicos contra a PEC aconteceram essa semana em todo o País, após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, demonstrar a intenção de dar andamento rápido à apreciação do projeto. “Não podemos aceitar que a aposentadoria dos servidores seja inviabilizada”, destacou o presidente da Fesserto e Força Sindical, Carlos Augusto de Melo (Carlão).

Somente no Tocantins, as mudanças que seriam provocadas pela aprovação do projeto impactariam na aposentadoria de 50 mil servidores públicos. Com a atual redação, a Reforma da Previdência Pública Estadual (Emenda Constitucional Estadual Nº 52/2023  e Lei Complementar Estadual nº 150/2023) será revogada. Ou seja, a PEC 66/2023 obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), de Jair Bolsonaro. Entre os prejuízos, está o aumento de 7 anos na idade mínima para professores se aposentarem pela regra permanente.