Em mais uma vitória da advocacia tocantinense, a Justiça Federal da 1ª Região deferiu nessa terça-feira, 10, liminar pleiteada pela OAB Tocantins e determinou que a Prefeitura de Araguaína se abstenha de exigir Alvará de Localização e Funcionamento, Vistoria ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da advocacia (CNAE 6911-7/01). A JF ainda suspendeu a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Verificação de Regularidade do Estabelecimento Inicial e/ou Anual.
Esta é a segunda decisão, em menos de dois meses, proferida pela Justiça Federal sobre o tema. No começo de novembro, a juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, assegurou aos advogados e sociedades de advocacia de Palmas o direito de exercerem suas atividades sem a necessidade de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização.
Também movido pela OAB-TO, o mandado de segurança buscava garantir que os advogados, classificados como atividade de baixo risco segundo a Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e a Resolução CGSIM n. 51/2019, estejam isentos de atos de liberação pública.
Para o presidente da Subseção de Araguaína, Davi Morais, foi mais uma vitória de toda a Advocacia Araguaínense. “A Subseção aguardou a construção da ação em Palmas, e após o resultado positivo, solicitamos a impetração em Araguaína também. Essa decisão assegura a liberdade e o livre exercício da Advocacia”, destacou o presidente Davi Morais.
Para a presidente em exercício da OAB-TO, Priscila Madruga, esta é mais uma importante vitória da advocacia tocantinense e demonstra o compromisso da OAB Tocantins com a defesa das prerrogativas da classe e o respeito ao exercício livre e independente da advocacia. “A decisão reafirma o entendimento de que a atividade advocatícia, classificada como de baixo risco, não deve ser submetida a exigências burocráticas que inviabilizem ou dificultem a atuação profissional”, pontuou Priscila Madruga.