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Opinião

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado. Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.

Em 2015, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo menos 42 empresas brasileiras já haviam transferido operações para o Paraguai. Em 2025, esse número ultrapassou 180 indústrias, incluindo nomes de peso como Guararapes (dona da Riachuelo), Buddemeyer (artigos de cama, mesa e banho) e o Grupo Camargo Corrêa (fábrica de cimento)

O país possui um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) fixado em 10%. Além disso, o Paraguai apresenta uma legislação trabalhista simplificada e oferece incentivos fiscais generosos. O custo da mão de obra, por exemplo, é cerca de 40% menor que o praticado no Brasil.

Neste artigo vamos analisar os principais fatores que levaram estas empresas Brasileiras a se instalar no país vizinho, produzir, gerar riqueza e empregos lá, e depois vender para o Brasil, a um preço menor que que se aqui produzido fosse. 

Carga tributária menor que o Brasil  

 O Paraguai possui uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de apenas 10%, muito inferior à de outros países da região, como o Brasil. Essa carga tributária mais baixa sobre as vendas resulta em um ambiente fiscal favorável para as empresas.

Encargos sobre mão de obra  

A carga tributária sobre a mão de obra no Paraguai também é menos onerosa, com a contribuição total ao Instituto de Previsão Social (IPS) ao redor de 16,5%. 

No Brasil, os encargos trabalhistas e tributários são significativamente mais altos, o que encarece a contratação de funcionários. O custo da mão de obra no Paraguai é cerca de 40% menor, permitindo que as empresas economizem significativamente em folha de pagamento. 

Custo da energia elétrica  

A combinação de impostos reduzidos e tarifas acessíveis culmina em custos operacionais menores. No Paraguai, a energia elétrica é uma das mais baratas da América Latina, permitindo que as indústrias mantenham preços competitivos. Em contraste, no Brasil, as tarifas elétricas são elevadas e variam de acordo com a região, contribuindo para custos mais altos no processo produtivo.

Custo dos combustíveis  

O preço do óleo diesel também é mais baixo no Paraguai, variando entre R,50 a R,00, devido a subsídios e baixa taxação. No Brasil, o diesel pode custar entre R,60 a R,00, impactando diretamente os custos de transporte e logística das empresas. 

 A diferença significativa na carga tributária entre o Paraguai e o Brasil resulta em um ambiente de negócios mais favorável no Paraguai, com custos operacionais menores em mão de obra, energia e combustíveis. Essas vantagens fiscais incentivam as empresas a transferirem suas operações para o Paraguai, contribuindo para a competitividade e atração de investimentos no país.  

Aqui no Brasil, podemos citar como exemplo de diminuição de carga tributária que deu certo, o Estado de Santa Catarina, onde o Porto de Itajaí com uma carga de ICMS menor, atraiu e vem atraindo investimentos, fazendo a arrecadação Estadual aumentar, e cujos resultados são visíveis, onde vemos Balneário Camboriú se tornar a Dubai Brasileira, tendo os edifícios mais altos e modernos até mesmo que São Paulo Capital.  

Diminuir a carga tributária atrai riqueza e investimentos, aumentar a carga tem o efeito contrário. Donald Trump, trouxe para os principais cargos do governo empresários bilionários, especialistas focados em fazer negócio, dentre os quais Elon Musk, e o objetivo é cortar gastos, tornar o governo eficiente e diminuir a carga tributária para atrair empresas de todo planeta e industrializar os EUA ao máximo.

*Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado, articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ - Superior Tribunal Federal , e o STF - Supremo Tribunal Federal.