Os candidatos homologados do concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), referente ao Edital 62/2024, comemoram a decisão da Polícia Federal do Tocantins (PF-TO) de arquivar o pedido do Ministério Público do Tocantins (MP-TO), que denunciava possíveis irregularidades no referido certame.
"Não vislumbro, a princípio, indícios do crime apontado, e considerando que os fatos em questão estão sendo apurados em sede de Inquérito Civil Público, bem como está judicializado, podendo serem melhor apontados indícios de possíveis crimes. Dessa forma: registre-se o presente expediente com parecer não favorável à instauração de Inquérito Policial", decidiu o delegado federal, corregedor regional substituto, Joaquim Nivaldo de Macedo. O documento é de 24 de janeiro.
Segundo a Comissão dos homologados, a decisão tomada pelo delegado Joaquim Nivaldo, ao considerar que não há elementos suficientes para fundamentar uma investigação sem provas concretas, foi acertada e deixa todos mais tranquilos no embate judicial que enfrentam desde o final de 2024.
A comissão reforça ainda que, de acordo com a análise do corregedor, a documentação apresentada pelo MP-TO não inclui nomes de aprovados que possam levantar suspeitas de fraude ou favorecimento por parte da banca organizadora, Coordenação de Desenvolvimento Estratégico (Copese/CDE) da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), ou de examinadores do certame, o que apontou a inexistência de indícios de crime, e reforçou que as alegações foram baseadas em suposições.
“É importante esclarecer que a ausência de indícios concretos reforça a lisura do certame, e, com a decisão da Polícia Federal, esperamos que o caso seja encerrado também no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Enquanto comissão dos homologados, seguimos confiantes de que, em breve, a suspensão será revogada, permitindo que todos tomem posse dos seus cargos de forma definitiva”, afirmou a comissão.
O concurso foi anunciado em abril de 2024, realizado em 1º de setembro, pela Copese/CDE/UFT, e homologado em dezembro do mesmo ano.
Na Justiça
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu liminar, em 20 de dezembro, a pedido do Ministério Público (MPTO), para a interrupção parcial do certame, afetando quatro cargos: de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
O MPTO alega que as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a alternativa correta “todas as alternativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos, o que comprometeria a lisura do certame.
De acordo com o Ministério Público, essa irregularidade favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas, sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal. Em decisão monocrática, publicada nessa terça-feira, 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve a suspensão parcial.
A comissão luta para que o concurso seja concluído, com a posse dos afetados pela decisão judicial. Como forma de garantir trabalho aos aprovados até que se resolva o certame na Justiça, o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, tem realizado nomeações em caráter temporário (devem ocorrer 1.230 contratações em caráter especial).
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