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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A vereadora Marycats da Causa Animal (Podemos) protocolou nesta quinta-feira, 6, na Câmara de Palmas, Projeto de Lei para que seja proibida a comercialização de fogos de artifício na capital. "A gente sabe que tem uma lei estadual que proíbe a soltura desses fogos de artifício, mas em respeito às nossas crianças, aos nossos idosos, aos nossos animais, e também aos nossos autistas, protocolei esse Projeto de Lei proibindo também a comercialização dos fogos de artifício. Não está adiantando apenas proibir a soltura, infelizmente teremos que proibir também a comercialização", disse a parlamentar, da tribuna da Casa.  

A lei citada por Marycats é a Lei nº 4.133/2023, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa em 2023, e que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Estado. A normativa visa à saúde de grupos com grande sensibilidade ao ruído, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais. 

A proibição de fogos de artifício com som alto já foi adotada em cidades como São Paulo, Cuiabá, Campo Grande, Curitiba e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. 

No Tocantins, a proibição se estende ao uso de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso e se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. O não cumprimento dessa Lei prevê multa para pessoas física, jurídica e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema).

A lei prevê multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 1,5 mil na data da infração, se cometida por pessoa natural; e R$ 4 mil na data da infração, se cometida por pessoa jurídica e os valores serão dobrados em caso de reincidência, ou seja, a prática da mesma infração, em período inferior a 30 dias. 

Saiba mais sobre a lei. 

Causa animal fortalecida

A causa animal tende a ganhar mais força em Palmas. Além de contar com uma vereadora eleita e que há anos luta em defesa dos animais, a cidade passou a contar, a partir da gestão do prefeito Eduardo Siqueira, com a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

Entre as competências da Secretaria, estão: executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas nacionais e estaduais relacionadas à defesa e proteção dos animais domésticos e domesticados, bem como, conjuntamente com a FMA, dos animais silvestres que ocupem espaços urbanos; elaborar e desenvolver os planos, programas e projetos relacionadas à proteção; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de defesa e proteção e produzir e divulgar conteúdo educativo, relacionado à proteção e à defesa dos animais.