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Economia

Foto: Divulgação Energisa/TO

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Quando há uma obra ou manutenção programada na rede de energia, a concessionária precisa comunicar os clientes com antecedência. No caso de pacientes que fazem uso de aparelhos elétricos indispensáveis à vida, os chamados eletrodependentes, o recebimento de comunicados é prioritário. No entanto, só é possível garantir a execução desse direito, que é regulamentado pela Agência Reguladora de Energia Elétrica (Aneel), se os dados cadastrais junto à concessionária de energia estiverem atualizados. 

“A prioridade no recebimento de comunicados sobre desligamentos de energia só é possível se os dados estiverem corretos e atualizados. A falta de informação pode impedir que os pacientes sejam avisados sobre interrupções no fornecimento de energia, colocando em risco a sua saúde e qualidade de vida. Por isso, é fundamental que as famílias de eletrodependentes mantenham seus dados cadastrais em dia, informando oficialmente sobre a existência de aparelhos de sobrevida, pois, sem essa atualização, não conseguimos identificar e oferecer o suporte necessário”, explica a coordenadora de Atendimento da Energisa Tocantins, Mosângela Leal. 

O atendimento prioritário para esses clientes está em conformidade com as normas da Aneel, que exige um cuidado especial para garantir a vida dos pacientes. A resolução exige que, para unidades com aparelhos de sobrevida, a Energisa deve comunicar com pelo menos cinco dias úteis de antecedência sobre interrupções temporárias de energia para manutenções programadas. Essa comunicação é feita por escrito e de forma personalizada. 

Além do aviso prévio, um cadastro atualizado é extremamente importante em casos de desligamentos emergenciais, como os provocados por tempestades ou outras ocorrências. “Nesses casos, a prioridade no atendimento para restabelecimento da energia é garantida para as unidades com pacientes em uso de aparelhos de sobrevida”, explica Mosângela. 

Como realizar o cadastro? 

Para cadastrar sua unidade consumidora, é necessário comprovar a dependência dos aparelhos de sobrevida com a seguinte documentação: 

· Atestado médico que confirme a condição do paciente e a necessidade contínua de aparelhos que utilizam energia elétrica. Período da necessidade especial devido enfermidade (vigência do atestado). 

· Informações no atestado: Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), e descrição dos equipamentos utilizados. 

· Número de horas mensais de uso de cada aparelho. 

· Endereço da unidade consumidora e Número de Identificação Social (NIS). Se o atendimento for realizado fora do SUS, o serviço deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde. 

A documentação deve ser entregue em um dos canais de atendimento da Energisa e renovada a cada 12 meses ou conforme indicado no atestado. 

Para mais informações, entre em contato pelos canais digitais: 

• Aplicativo para celular Energisa On 

• WhatsApp/Gisa: gisa.energisa.com.br 

• Site www.energisa.com.br 

• Call center – 0800 721 3330. (Energisa/TO)