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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em uma decisão judicial liminar determinando a imediata interdição das atividades de piscicultura em uma propriedade rural, localizada em Ponte Alta do Tocantins, além da adoção de uma série de medidas para reparação de danos ambientais. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense. 

A investigação do MPTO, formalizada em inquérito civil, teve início após denúncias de que um empreendimento de piscicultura e pesque-pague estaria operando em total desacordo com as normas ambientais, causando significativos danos ao meio ambiente, incluindo represamento de água e processos erosivos.

Decisão acolhe pedidos do MPTO

Diante das provas apresentadas, a Justiça deferiu o pedido de liminar formulado pelo MPTO. A decisão determinou que o proprietário do imóvel deve:

- Abster-se imediatamente de realizar qualquer atividade de piscicultura no local até a completa regularização ambiental, incluindo a obtenção de licenciamento válido e outorgas de direito de uso de recursos hídricos;

- Instalar, em 20 dias, um dispositivo de descarga de fundo para manutenção da vazão ecológica do curso d'água;

- Apresentar, em 15 dias, estudo técnico de vazão e um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), detalhando medidas para revegetação, estabilização do solo e contenção de voçorocas. A execução integral do Prad deverá ser concluída em 60 dias após sua apresentação;

- Interdição do estabelecimento, com autorização para emprego de força policial, se necessário.

O descumprimento de qualquer das obrigações acarretará multa diária de R$ 500,00 limitada, nessa fase, a R$ 50.000,00. O Naturatins também foi oficiado para acompanhar tecnicamente as medidas e apresentar relatório em 30 dias.

Laudos comprovam irregularidades

Conforme apurado, e corroborado por relatórios de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e laudo técnico da equipe do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO, a atividade, que opera há vários anos, estava com a Licença de Operação vencida desde fevereiro de 2022 e não possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As vistorias constataram diversas irregularidades, como a operação de tanques de criação de peixes sem o devido licenciamento, a remodelação de taludes deixando o solo exposto e sem cobertura vegetal ciliar e a existência de uma grande voçoroca (erosão avançada) na propriedade. Essa erosão contribui para o empobrecimento do solo, assoreamento de rios e reservatórios, com os tanques de peixes atuando como receptáculos da drenagem gerada pelo processo erosivo.

Foto: Divulgação MPTO 

O promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense ressalta que "a atuação do Ministério Público visa garantir o cumprimento da legislação ambiental e a reparação integral dos danos causados, assegurando o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações". A ação prossegue para julgamento do mérito, buscando a confirmação da liminar e a completa recuperação da área degradada. (MPTO)