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Opinião

Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório.

Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Foto:

Foto: Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório.

Você já parou para pensar no que acontecerá com seu patrimônio e com sua família quando você não estiver mais aqui?

Falar sobre morte ainda é um tabu em nossa sociedade, mas ignorar esse tema pode gerar aquilo que mais queremos evitar: brigas familiares, longas disputas judiciais e a dilapidação de bens que foram construídos com muito esforço ao longo da vida. 

É nesse ponto que o testamento se revela não apenas um instrumento jurídico pacificador, mas um verdadeiro ato de amor e responsabilidade.

O testamento é um documento legal, feito por vontade própria, no qual uma pessoa define como seus bens serão distribuídos após sua morte.

No Brasil, ele pode ser feito por escritura pública (em cartório) ou por instrumento particular, desde que respeite certas formalidades previstas em lei, como: ser escrito manualmente ou digitado, sendo que o manual precisa da presença e assinatura de 3 testemunhas no ato de sua confecção, e o digitado, ou escrito mecanicamente, não pode conter rasuras e precisa ser lido na presença de três testemunhas que vão assinar o termo juntamente com o testador.

O testamento particular oferece algumas vantagens em relação às outras formas de testamento, como a simplicidade de sua confecção e a ausência de custos imediatos com cartórios e tabeliães, o que permite que o testador tenha mais liberdade para dispor de seus bens e realizar suas vontades sem grandes burocracias.

Além disso, o testamento particular pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, o que oferece a possibilidade de ajustes conforme o tempo passa e as circunstâncias da vida mudam.

Por outro lado, o testamento particular apresenta algumas desvantagens, principalmente no que diz respeito à sua contestação. Como não há um registro prévio em cartório, ele é mais suscetível a impugnação em juízo. Para evitar questionamentos sobre sua validade, é essencial que todas as formalidades legais sejam rigorosamente seguidas.

Além disso, o que poucos sabem é que, mesmo com herdeiros necessários como filhos e cônjuge, é possível destinar até 50% do patrimônio da forma que o testador desejar. Seja para um ente querido, um amigo próximo, uma instituição de caridade ou até mesmo para preservar um imóvel específico na família.

Quando vale a pena fazer um testamento?

Vale a pena fazer um testamento em diversas situações, especialmente quando há filhos de relacionamentos diferentes, quando se deseja beneficiar alguém que não seja herdeiro legal, em relações amorosas ainda não formalizadas, ou quando existe um patrimônio expressivo ou negócios familiares que exigem continuidade. Mesmo fora desses contextos, o testamento pode ser importante simplesmente para garantir que a vontade da pessoa seja respeitada após sua morte.

Elaborar um testamento é mais simples e mais acessível do que se imagina. E, ao contrário do que muitos pensam, não é um ato reservado apenas aos idosos ou pessoas com doenças graves. Jovens empresários, profissionais liberais, mães e pais de família atentos à organização patrimonial têm recorrido cada vez mais a esse instrumento.

Se você tem dúvidas sobre como funciona o testamento, ou quer conversar sobre a melhor forma de organizar sua sucessão, buscar orientação profissional é o primeiro passo.

*Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).