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Opinião

Foto: Divulgação

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou por ampla maioria a constitucionalidade da retomada extrajudicial de veículos prevista no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), reacendeu o debate sobre o acesso ao crédito no Brasil. Ao reconhecer que o credor pode recuperar bens sem necessidade de ação judicial, desde que garantidos os direitos do consumidor, o STF legitima um processo que reduz o risco das operações, amplia a oferta de crédito e torna esse mercado mais seguro e eficiente.

No setor automotivo, em que o financiamento com o próprio veículo como garantia é predominante, a decisão tem impacto direto. Afinal, quanto menor o risco de inadimplência, menor a taxa de juros cobrada dos consumidores, facilitando o acesso ao financiamento para quem enfrenta dificuldades em obter crédito a taxas acessíveis.

A medida validada pelo STF busca um efeito semelhante ao observado no setor imobiliário em 1997, quando mudanças na legislação ampliaram a participação do crédito habitacional no PIB de 1% para cerca de 10%. Ao desburocratizar a recuperação das garantias, a nova regra estimulou investimentos, gerou empregos na construção civil e ampliou o acesso da população à casa própria, com redução das taxas de financiamento.

Agora, para que a retomada extrajudicial de veículos saia do papel, é fundamental a atuação proativa dos Departamentos Estaduais de Trânsito. Com a lei federal em vigor, cabe aos Detrans regulamentar o processo. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.018/2025 já definiu o fluxo operacional, restando aos estados detalhar os requisitos técnicos, credenciar registradoras e ajustar seus sistemas internos.

O Mato Grosso do Sul, pioneiro nesse processo, já apresentou resultados concretos. Desde a regulamentação feita pelo Detran-MS, em janeiro de 2025, a primeira retomada extrajudicial foi concluída em apenas 22 dias, uma redução expressiva diante dos mais de 200 dias da via judicial. Essa eficiência beneficia tanto instituições financeiras quanto consumidores, com custos mais baixos e parcelas mais acessíveis.

A digitalização do processo também alivia o Judiciário, liberando recursos para outras demandas. Estados como São Paulo, Maranhão e Pará já avançam em seus processos internos, enquanto outros sinalizam interesse. Mas é essencial que agilizem essa pauta para não ficarem para trás.

Nesse cenário, a tecnologia tem papel decisivo. Na Tecnobank, investimos em soluções que integram instituições financeiras, cartórios e órgãos de trânsito em um fluxo digital e transparente. Isso garante segurança, agilidade e conformidade legal, beneficiando diretamente todos os envolvidos.

A regulamentação da retomada extrajudicial pelos Detrans é muito mais do que uma medida administrativa. É um passo decisivo para transformar segurança jurídica em crédito mais acessível, crescimento econômico e mobilidade para milhões de brasileiros. A decisão do STF abriu essa porta: cabe agora aos estados atravessá-la sem demora.

*Renata Herani é presidente da Tecnobank, formada em Ciência Política pela Universidade de Brasília e possui MBA em Relações Governamentais pela Fundação Getulio Vargas.