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Economia

Foto: João Di Pietro/SecomTO

Foto: João Di Pietro/SecomTO

A edição 2025 do Programa de Recuperação de Créditos  Fiscais - Refis 2025 Regulariza Tocantins, lançado pelo governador Wanderlei Barbosa, traz novidades para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além da regra geral, válida para todo o Programa, de desconto de 95% de multa e juros para pagamento à vista, donos de veículos contam com outras condições especiais, como a possibilidade de parcelamento em até seis, com desconto de 90% nas multas e juros, e possibilidade de anistia das dívidas antigas.

Conforme o artigo 20, da Medida Provisória nº 10 (de 7 de agosto de 2025), que instituiu o Refis 2025, o grande destaque é a extinção automática de créditos tributários de IPVA cujo valor seja de até R$ 2 mil, por unidade de Certidão de Dívida Ativa, desde que não ajuizados e inscritos há mais de cinco anos na Dívida Ativa. 

Essa medida representa a anistia total para pequenos débitos antigos, contribuindo para desafogar a cobrança judicial e permitir que proprietários de veículos regularizem sua situação sem custo. Outra vantagem é que a baixa desses débitos será automática, feita pela própria Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz), sem necessidade de nenhum ato do contribuinte.

Além do IPVA, o Refis-TO contempla dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, com descontos graduais de multa e juros para quem optar pelo parcelamento, que pode chegar a até 72 vezes para outras modalidades. A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.

Leia também: Governador Wanderlei lança Refid 2025 com até 95% de desconto para contribuintes e empresários 

Mais detalhes, adesão e prazo 

O Refis 2025 possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024. Os descontos chegam a 95% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes, com reduções progressivas. Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto; no parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no link do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, durante o período de vigência. 

De acordo com portaria n° 818 da Sefaz, dessa segunda-feira, 11, dispondo sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Refis, "para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis-TO até o dia 30 de outubro de 2025" e a "adesão ao Refis-TO será realizada diretamente na página da Sefaz, com prazo para pagamento até o dia 30 de novembro, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento". 

Entre outros detalhes, a portaria destaca que o parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” e com a quitação à vista ou da primeira parcela mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. 

Confira mais detalhes da portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) de número n° 6.875, a partir da página 54. 

O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.