O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve liminar judicial para que as plataformas sejam proibidas de aceitarem produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja julgada. Em sua decisão, a juíza Juliana Petenate Salles alegou que "manter crianças e adolescentes expostos na “internet” para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".
Ao deferir a liminar, ela destacou que esses riscos podem gerar danos irreversíveis, reforçando a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na segunda-feira (25.8) contra as plataformas Facebook e Instagram, por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente.
Na ação, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da adoção de medidas de prevenção e controle em suas plataformas como: implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar; incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.
Segundo os procuradores do Trabalho, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, conclui a peça.
Há previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Processo nº 1001427-41.2025.5.02.0007