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Palmas

Foto: Freepik

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A Lei nº 3.230, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e publicada no Diário Oficial de Palmas (n° 3.786) dessa segunda-feira, 1° de setembro, dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ou que utilizam bolso de colostomia no município. 

Com a nova Lei, fica garantida na capital a prioridade de atendimento a estas pessoas em serviços públicos e privados, incluindo unidades de saúde, farmácias, bancos, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, quando necessitarem de atendimento presencial.

Para usufruir da prioridade de atendimento, o paciente deverá comunicar sua condição no momento do atendimento, devendo apresentar documento médico, cartão ou laudo que comprove a realização do tratamento ou o uso da bolsa de colostomia. 

A Lei é originária do Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do vereador Rubens Uchôa.